-
Foi criado pelo Imperador D. Pedro II através do Decreto Imperial nº 1.428, de 12 de setembro de 1854 (ver Gabinete Paraná). Foi inaugurado, solenemente, no dia 17 de setembro do mesmo ano, na presença do Imperador, da Imperatriz e de todo o Ministério.
-
Criado como uma instituição privada, fundada pelo surdo francês E. Huet, o Colégio Nacional para Surdos-Mudos começou a funcionar em 1º de janeiro de 1856, tendo por finalidade oferecer educação aos surdos. Em 1857, pela lei n. 939, de 26 de setembro, o governo imperial passou a conceder subvenção para o colégio, bem como pensões aos alunos surdos pobres. Em 1861, a instituição passou à administração imperial, por meio de contrato de cessão de direitos celebrado em 11 de dezembro com E. Huet.
-
Associação Pestalozzi de Niterói, fundada em 3 de dezembro de 1948, prevê que a sua finalidade é a de defender e garantir a dignidade e os direitos do ser humano, além da promoção de valores sociais, éticos e morais, tais como justiça, equidade, igualdade e liberdade das Pessoas com Deficiência, Transtornos Globais do Desenvolvimento e Altas Habilidades.
-
Como resposta às atrocidades e horrores cometidos pelo nazismo na segunda guerra mundial, surge o movimento de internacionalização dos direitos humanos, instituído pela Declaração Universal dos Direitos Humanos em 1948, aprovado pela ONU através da Resolução 217. Os princípios desta resolução são: o direito à vida, à igualdade, à não discriminação, à liberdade de locomoção e o direito ao trabalho.
-
Criada no Rio de Janeiro, no dia 11 de dezembro de 1954, na ocasião da chegada ao Brasil de Beatrice Bemis, procedente dos Estados Unidos, membro do corpo diplomático norte-americano e mãe de uma portadora de Síndrome de Down, a APAE tem como principal missão prestar serviços de assistência social no que se diz respeito a melhoria da qualidade de vida da pessoa com deficiência.
-
Garante atendimento ao indivíduo com necessidades especiais, preferencialmente na rede pública de ensino.
-
A Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência – CORDE - integra a Secretaria de Direitos Humanos do Ministério da Justiça, com atribuição estabelecida em seus artigos 10 e 12 e mantém o Sistema Nacional de Informações sobre Deficiência.
-
Trazido pela Lei 8069/90, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) é o conjunto de normas do ordenamento jurídico brasileiro que tem como objetivo a proteção integral da criança e do adolescente, aplicando medidas e expedindo encaminhamentos para o juiz. É o marco legal e regulatório dos direitos humanos de crianças e adolescentes.
-
Promulgada lei que concede passe livre às pessoas portadoras de deficiência, comprovadamente carentes, no sistema de transporte coletivo interestadual.
-
Determina, confirmando o que diz a Constituição, que o atendimento especial deve ser prestado, preferencialmente, na rede regular de ensino e deve haver prestação de atendimento especializado.
-
Conhecida como Lei de Acessibilidade, traz sua definição em seu Art. 1o: "Esta Lei estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, mediante a supressão de barreiras e de obstáculos nas vias e espaços públicos, no mobiliário urbano, na construção e reforma de edifícios e nos meios de transporte e de comunicação."
-
Assegura direitos e proteção às pessoas acometidas de transtorno mental.
-
A Língua Brasileira de Sinais (Libras) é a língua de sinais, usada por surdos dos centros urbanos brasileiros e legalmente reconhecida como meio de comunicação e expressão. A Libras não é simples gestualização da língua portuguesa, mas uma língua à parte
-
Institui a aplicação do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação ao Programa de Complementação ao Atendimento Educacional Especializado às Pessoas Portadoras de Deficiência em cumprimento da Constituição, com os objetivos de garantir a universalização do atendimento especializado de educandos portadores de deficiência cuja situação não permita a integração em classes comuns de ensino regular e garantir, progressivamente, a inserção desses educandos nas classes comuns de ensino regular.
-
Institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista