Política Públicas Educacionais no Brasil (5NPED - Cristina Aiko, Karina Koo, Laís Freire, Leila Novais, Lucila Garcia, Rita de Cassia)

  • Period: 1549 to

    1º PERÍODO - EDUCAÇÃO JESUÍTICA NO BRASIL COLONIAL

    Monopólio da vertente religiosa tradicional
    Preparação para novos missionários através do ensino da leitura, da escrita, do contar e do canto (Adesão plena à cultura portuguesa centrada na hierarquia e fundada na religião)
  • Period: 1549 to

    Período Jesuítico

  • Ratio Studiorum - Código pedagógico dos jesuítas

    Publicação do Ratio Atque Institutio Studiorum Societatis Lesu (Plano e Organização de Estudos da Companhia de Jesus) - Código pedagógico dos jesuítas , composto de um conjunto de regras visando a formação do bom cristão.
  • Expulsão dos Jesuítas - Redução de suas influências

    Expulsão dos Jesuítas de Portugal e de suas colônias pelo Marquês de Pombal, afim de reduzir as influências religiosas de seu governo. Dando início a Reforma Pombalina, onde educação passa a ser uma questão de Estado.
  • Period: to

    2º PERÍODO - COEXISTÊNCIA ENTRE A VERTENTE RELIGIOSA E LEIGA

    Pedagogia tradicional através de métodos de ensino mútuo, intuitivo e simultâneo.
  • Period: to

    Período Pombalino

  • Estadia da Família Imperial no Brasil

    A Estadia da Família Imperial no Brasil, proporcionou ao país a abertura dos portos às Nações Amiga, que resultou em um enriquecimento multicultural. Provocou também a criação de cursos medicina e academias militares e a transferência da biblioteca real.
  • Period: to

    Período Joanino

  • Independência do Brasil

  • Period: to

    Período Imperial

  • Constituição do Império do Brazil: Educação Primária Gratuita

    Art. 179. XXXII. A Instrucção primaria, e gratuita a todos os Cidadãos.
    Para Saber mais: Carta de Lei de 25 de Março de 1824
  • Escola de primeiras letras

    Estratégias Civilizatória para a população.
    Art 1º "Em todas as cidades, villas e logares mais populosos, haverão as escolas de primeiras letras que forem necessarias."
    Para saber mais: Lei de 15/10/1827
  • Proclamação da República

  • Period: to

    República Velha

  • Ministério da Educação e Saúde Pública

    "Desenvolvia atividades pertinentes a vários ministérios, como saúde, esporte, educação e meio ambiente. Até então, os assuntos ligados à educação eram tratados pelo Departamento Nacional do Ensino, ligado ao Ministério da Justiça" Ministério da Educação.
  • Period: to

    Segunda República

  • Reforma Francisco Campos

    Organização da educação escolar no plano nacional. (níveis secundários, universitário e ensino comercial)
  • Manifesto dos Pioneiros da Educação Nova

    "Propunha que o Estado organizasse um plano geral de educação e definisse a bandeira de uma escola única, pública, laica, obrigatória e gratuita. Nessa época, a igreja era concorrente do Estado na área da educação." Ministério da Educação.
    O MANIFESTO DOS PIONEIROS DA EDUCAÇÃO NOVA
    (1932)
  • Period: to

    3º PERÍODO - PEDAGOGIA NOVA.

    Lutas político-educacionais. Tentativa de superação da pedagogia tradicional
  • Constituição de 1934

    Art 149 - A educação é direito de todos e deve ser ministrada, pela família e pelos Poderes Públicos, cumprindo a estes proporcioná-la a brasileiros e a estrangeiros domiciliados no País, de modo que possibilite eficientes fatores da vida moral e econômica da Nação, e desenvolva num espírito brasileiro a consciência da solidariedade humana. Para saber mais: CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL (DE 16 DE JULHO DE 1934)
  • Period: to

    Estado Novo

  • Reforma Capanema

    Leis Orgânicas: Estruturação do ensino industrial DECRETO-LEI No 4.073, DE 30 /01/1942., reformulação do ensino comercial DECRETO-LEI Nº 6.141, DE 28/12/1943, criação do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial DECRETO-LEI No 4.048, DE 22/01/1942. e organização do ensino secundário em 2 ciclos: Ginasial e Colegial DECRETO-LEI n.4.244 de 9 de abril de /04/1942
  • Leis Orgânicas de Ensino

    organização do ensino primário fundamental e supletivo em nível nacional DECRETO-LEI n. 8.529, de 02/01/1946, organização do ensino normal DECRETO-LEI 8.530, de 02/01/1946, organização do ensino agrícola DECRETO-LEI n. 9.613 de 20/08/1946 e criação do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial DECRETO-LEI n 8.621 e 8.622, de 10/01/ 1946] (https://bit.ly/2V3IgnU)
  • Period: to

    República Nova

  • Ministério da Educação e Cultura (MEC)

    Fruto da divisão do Ministério da Educação e Saúde. LEI No 1.920, DE 25 DE JULHO DE 1953.
  • Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

    LEI Nº 4.024, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1961 - Diretrizes e Bases da Educação Nacional de 1961.
    Algumas Características:
    1. Dá mais autonomia aos órgãos estaduais, diminuindo a centralização do poder no MEC (art. 10)
    2.Obrigatoriedade de matrícula nos quatro anos do ensino primário (art. 31) Fonte:wikipedia
  • Period: to

    Ditadura Civil-Militar

  • INDEP e FNDE (Instituto Nacional de Desenvolvimento da Educação e Pesquisa e Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação)

    Art. 1º É criado, com personalidade jurídica de natureza autárquica, vinculado ao Ministério da Educação e Cultura, o Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação (FNDE).
    Art 2º O INDEP tem por finalidade captar recursos financeiros e canalizá-los para o financiamento de projetos de ensino e pesquisa, inclusive alimentação escolar e bôlsas de estudo, observadas as diretrizes do planejamento nacional da educação.
    LEI No 5.537, DE 21-11/1968
  • Period: to

    4º PERÍODO - CONFIGURAÇÃO DA CONCEPÇÃO PEDAGÓGICA PRODUTIVISTA

    Articulação da educação com as demandas do mercado
  • Lei de Diretrizes e Bases para o ensino de 1° e 2º graus

    Não Considerada por alguns autores, reconfigura o ensino primário. LEI No 5.692, DE 11 DE AGOSTO DE 1971. - Diretrizes e Bases da Educação Nacional de 1971.
    Algumas Características:
    1.Prevê um núcleo comum para o currículo de 1º e 2º grau e uma parte diversificada em função das peculiaridades locais (art. 4) 2.Ensino de 1º grau obrigatório dos 7 aos 14 anos (art. 20)
    Fonte:wikipedia
  • Period: to

    Nova República

  • Constituição da República Federativa do Brasil

    Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação
    para o trabalho. Mais informação: CONSTITUIÇÃO FEDERAL DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
  • Estatuto da Criança e do Adolescente

    Garante direitos a crianças e adolescentes, que passam a ter acesso à cidadania e proteção social / LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990 - Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho [...]
  • Leis Diretrizes e bases da educação nacional

    LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996. Para Saber mais: Diretrizes e Bases da Educação Nacional de 1996.
    Algumas Características:
    1.Educação básica obrigatória e gratuita, a partir dos 04 anos de idade (art. 4)
    2.Prevê um núcleo comum para o currículo do ensino fundamental e médio e uma parte diversificada em função das peculiaridades locais (art. 26)
    3. Prevê a criação do Plano Nacional de Educação (art. 87) Fonte:wikipedia
  • Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério

    Tem como objetivo garantir uma parcela das receitar públicas especificamente para o ensino fundamental. Para Saber mais: EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 14, DE 12 DE SETEMBRO DE 1996 / LEI Nº 9.424, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1996.
  • Parâmetros Curriculares Nacionais 1º ao 5º ano

    "[...] constituem um referencial de qualidade para a educação
    no Ensino Fundamental em todo o País. Sua função é orientar e garantir a coerência dos investimentos no sistema educacional, socializando discussões, pesquisas e recomendações, subsidiando a participação de técnicos e professores brasileiros[...]". Volume 01 - Introdução aos PCN
  • Parâmetros Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental, do 6º ao 9º ano

    "Os Parâmetros Curriculares Nacionais têm, desse modo, a intenção de provocar debates a respeito da função da escola e reflexões sobre o que, quando, como e para que ensinar e aprender, que envolvam não apenas as escolas, mas também pais, governo e sociedade." Volume 01 - Introdução aos PCNs do Ensino Fundamental (6º ao 9º ano)
  • Plano Nacional de Educação

    Primeiro Conjunto de diretrizes, metas e estratégias para a política educacional para um período de 10 anos. Para Saber mais: LEI No 10.172, DE 9 DE JANEIRO DE 2001.
  • Period: to

    5º PERÍODO

  • Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação

    Substituto do Fundef, atende toda a Educação básica. Para Saber mais: EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 53, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2006 / Fundeb
  • Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação

    Substituto do Fundef, atende toda a Educação básica. Para Saber mais: LEI Nº 11.494, DE 20 DE JUNHO DE 2007. / Fundeb
  • Plano Nacional de Educação

    Conjunto de diretrizes, metas e estratégias para a política educacional para um período de 10 anos. Para saber mais: LEI Nº 13.005, DE 25 DE JUNHO DE 2014.
  • Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência

    Art. 27. A educação constitui direito da pessoa com deficiência, assegurados sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem. [LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015.](http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13146.htm0
  • 1ª versão da BNCC (BASE NACIONAL COMUM CURRICULAR)

    "A Base Nacional Comum, prevista na Constituição para o ensino fundamental e ampliada, no Plano Nacional de Educação, para o ensino médio, é a base para a renovação e o aprimoramento da educação básica como um todo" BNCC 1ª Versão
  • 2ª versão da BNCC

    "A BNCC, cuja finalidade é orientar os sistemas na elaboração de suas propostas curriculares, tem como fundamento o direito à aprendizagem e ao desenvolvimento, em conformidade com o que preceituam o Plano Nacional de Educação (PNE) e a Conferência Nacional de Educação (CONAE). "BNCC 2ª Versão
  • Homologação da BNCC da Educação Infantil e Ensino Fundamental

    "espera-se que a BNCC ajude a superar a fragmentação das políticas educacionais, enseje o fortalecimento do regime de colaboração entre as três esferas de governo e seja balizadora da qualidade da educação. Assim, para além da garantia de acesso e permanência na escola, é necessário que sistemas, redes e escolas garantam um patamar comum de aprendizagens a todos os estudantes, tarefa para a qual a BNCC é instrumento fundamental." BNCC