Musica escola

O ENSINO DE MÚSICA NA LEGISLAÇÃO EDUCACIONAL BRASILEIRA

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    Datas de promulgação das Leis e respectivos governantes do país.

  • Decreto nº 1331

    Decreto nº 1331
    Durante o Segundo Império, a educação primária de segundo grau previa "noções de música e exercícios de canto" como conteúdos próprios da Educação Musical. O artigo 53 do decreto, de autoria de Luiz Pedreira do Couto Ferraz, determinava que somente poderiam exercer o magistério nas cadeiras do 2º grau os professores que comprovassem conhecimentos específicos nas àreas às quais postulavam lecionar, dentre as quais Música.
  • Decreto nº 981

    Decreto nº 981
    Foi posto em vigor durante o governo do Marechal Deodoro da Fonseca. Também conhecido como Reforma Benjamin Constant, nome do militar que redigiu o texto. Neste decreto, a Música figura como disciplina obrigatória e independente no ensino de 1º Grau (Elementos de Música) e de 2º Grau (Música).
  • Decreto nº 19.890

    Decreto nº 19.890
    O governo provisório de Getúlio Vargas (que mais tarde se estabilizaria como o Estado Novo) outorgou este Decreto, de autoria de Francisco Campos, em que figura o projeto de Educação Musical de Villa-Lobos, conhecido como canto orfeônico. O ensino de Música era previsto para a faixa etária de 11 a 16 anos.
  • Decreto-lei nº 4993

    Decreto-lei nº 4993
    Getúlio Vargas institui o Conservatório Nacional de Canto Orfeônico, com o objetivo de formar professores para o ensino primário e secundário de então, bem como exaltar, a partir da execução de hinos patrióticos, os valores do Estado Novo.
  • Lei nº 4024

    Lei nº 4024
    Durante o governo de João Goulart, esta Lei é a primeira em que figura a Educação Infantil (como pré-escolar). No entanto, não há menção explícita à Educação Musical, nem à obrigatoriedade do seu ensino.
  • Lei nº 5692

    Lei nº 5692
    Durante a ditadura militar, mais especificamente no governo do General Emílio Garrastazu Médici, esta nova Lei muda a estrutura da Educação Básica e institui o ensino de 1º e 2º Graus, sendo que a disciplina de Arte figura como obrigatória. Não há menção específica aos conteúdos de Música, nem à obrigatoriedade de seu ensino.
  • Lei nº 9394

    Lei nº 9394
    Conhecida como Lei Darcy Ribeiro, reestruturou toda a Educação Básica, durante o governo de Fernando Henrique Cardoso, bem como determinou a obrigatoriedade de estudos em nível superior para o exercício de cargos de docência. Embora a Arte seja disciplina obrigatória, não há menção explícita à obrigatoriedade da presença da Música no currículo escolar.
  • Lei 11769/2008

    Lei 11769/2008
    Promulgada durante o governo de Luís Inácio Lula da Silva, é a lei que altera a LDB 9394/1996, tornando obrigatórios, mas não exclusivos, os conteúdos de Música na componente curricular de Arte. Houve veto presidencial para a parte que exigia habilitação específica para o ensino de Música, ficando essa prerrogativa subentendida para o professor de Arte. No entanto, permanece em vigor a Lei 3857/60, que regulamenta a profissão de músico e dá ao músico diplomado o direito a exercer a profissão.