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Charles-Michel de l'Épée foi o primeiro a criar, na segunda metade do século XVIII, um alfabeto de sinais para alfabetizar surdos. Ele utilizou esse alfabeto para ensinar seus alunos surdos.
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D. Pedro II convidou para o Brasil um professor francês que se chamava Ernest Huet, e o convite era para que o francês iniciasse a educação de surdos aqui.
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Esse instituto foi criado por meio da Lei nº 839, e recebia, em regime de internato, apenas alunos do sexo masculino. Ernest Huet foi um dos fundadores da criação da primeira escola voltada para a educação de surdos
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O sistema de ensino de Huet, que se baseava na utilização de sinais, teve sua difusão parcialmente prejudicada aqui no Brasil por causa de uma decisão tomada no Congresso de Milão. O congresso determinou a proibição, na Europa, do uso de sinais e determinou que a educação de surdos deveria acontecer apenas por meio da oralização. Ou seja, o uso da língua de sinais foi proibido em todo o mundo.
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O Instituto Nacional de Educação de Surdos (antigo Imperial Instituto de Surdos-Mudos) decidiu adotar a determinação do Congresso de Milão aqui no Brasil e determinou que o oralismo puro deveria ser a única forma de educação dos surdos no país.
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Foi fundada a Federação Mundial dos Surdos.
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Utilização de um método chamado Conhecimento Total, caracterizado pela utilização da língua de sinais, linguagem oral e outros meios utilizados na educação de surdos e entendidos como métodos que facilitavam a comunicação .
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Grupos em defesa da comunidade surda começaram a se organizar e a exigir do governo brasileiro uma proposta de inclusão maior e mais democrática para os surdos brasileiros. Nesse contexto, a língua de sinais ainda não era entendida nacionalmente como uma língua.
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No âmbito educacional, a educação de todos os brasileiros foi reconhecida como um direito na Constituição de 1988, e isso abriu espaço para que leis fossem regulamentadas para garantir o acesso do surdo a uma educação pública e de qualidade. Assim, por exemplo, ao aluno surdo ficou garantido, por lei, o direito de um acompanhamento especializado.
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Foi formulada uma Lei que define que o poder público deve garantir às pessoas com deficiência auditiva o direito à informação, por meio da eliminação de qualquer barreira que possa impedir a comunicação, e deve promover a formação de intérpretes de Libras.
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Formulada a Lei que, reconhece a Libras como língua natural dos surdos e coloca como dever dos órgãos públicos apoiar e difundir a Libras e promover a língua em cursos de licenciatura e fonoaudiologia. Foi reconhecida como língua oficial durante o governo de Fernando Henrique Cardoso, pela Lei nº 10.436. Além disso, a lei também visa a garantir que o sistema de saúde ofereça atendimento adequado aos surdos.
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Um conjunto de leis, determinadas por Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, garantiu grandes avanços para o Brasil na inclusão da comunidade surda, uma vez que estabeleceu o ensino de Libras como parte da formação de professores no país, garantiu acesso a profissionais especializados para atender esse público etc.
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A lei que regulamenta a profissão de tradutor e intérprete de libras foi sancionada, a partir de um projeto apresentado pela deputada Maria do Rosário (PT-RS).
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A ex presidente Dilma Rousseff (PT) sancionou a lei que criou o Estatuto da Pessoa com Deficiência. Entre outras ações, ele determinou regras para facilitar o acesso de deficientes auditivos à saúde, educação e outros serviços públicos.
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A Agência Nacional do Cinema (Ancine) criou normas para garantir a pessoas surdas o acesso aos cinemas. O prazo para que todas as empresas de distribuição e exibição de filmes se adaptem às mudanças terminou no ano de 2019.
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