Leis e decretos relacionados aos surdos e à Língua Brasileira de Sinais no Brasil
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Com essa lei foi possível caracterizar o símbolo que permite a identificação das pessoas que apresentam surdez.
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Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996
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Art. 1o É reconhecida como meio legal de comunicação e expressão a Língua Brasileira de Sinais - Libras e outros recursos de expressão a ela associados.
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Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo oficial da Rede de Ensino a obrigatoriedade da oferta da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS - em todas as etapas e modalidades da educação básica.
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Regulamenta a lei n. 10.436, sobre o currículo de libras, formação de professor de libra, além da formação de tradutor intérprete de libras
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Art. 1º Fica instituído o dia 26 de setembro de cada ano como o Dia Nacional dos Surdos. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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§ 3º Neste artigo será efetivado sem prejuízo das prerrogativas de matrícula em escolas e classes regulares, conforme o que decidir o estudante ou, no que couber, seus pais ou responsáveis, (Estatuto da Pessoa com Deficiência), que incluem, para os surdos oralizados, o acesso a tecnologias assistivas.
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Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para dispor sobre a modalidade de educação bilíngue de surdos
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Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para dispor sobre a garantia de mobiliário, equipamentos e materiais pedagógicos adequados à idade e às necessidades específicas de cada aluno.