Cola eletrônica

  • Cola no sapato

    Polícia flagra 7 candidatos tentando burlar o sistema de processo seletivo da Universidade de Cuiabá (Unic). Segundo a Polícia Civil, os candidatos teriam contratados o serviço de uma quadrilha que enviaria o gabarito via celular.
    Os suspeitos foram descobertos através de fiscais disfarçados de candidatos, ao serem revistados foram encontrados celulares no sapato.
    Na época os suspeitos não foram detidos, pois não existia uma legislação que punisse tal ato.
  • Ponto Eletrônico

    Durante a realização do vestibular do Centro Universitário de Patos de Minas (Unipam), um candidato foi preso por usar um ponto eletrônico, ele foi descoberto através de políciais que se passaram por candidatos do vestibular.
  • Lei 12.550/2011

    A Lei 12.550/2011 é a única existe no Brasil em relação à cola eletrônica, e foi promulgada em 16 de dezembro, com âmbito federal, entre outras disposições, instituiu o artigo 311-A do Código Penal: Art. 311-A. Utilizar ou divulgar, indevidamente, com o fim de beneficiar a si ou a outrem, ou de comprometer a credibilidade do certame, conteúdo sigiloso de:
    I - concurso público;
    II - avaliação ou exame públicos;
    III - processo seletivo para ingresso no ensino superior; ou
    IV - exame ou proce
  • ação penal trancada

    O TRF tomou a decisão de trancar uma ação penal aberta contra jovem que fraudou um concurso público para técnico judiciário do Tribunal de Justiça do DF. O rapaz passou no teste, aplicado em 2003. Porém, descobriu-se posteriormente que ele preenchera o gabarito valendo-se de “cola eletrônica”. Nessa versão, a “cola” não pode ser tipificada como estelionato, falsidade ideological ou qualquer outro crime previsto no ordenamento jurídico do país