-
A quadrilha foi flagrada quando os indivíduos vieram a Manaus para pedir tranferência do curso de medicina que antes cursavam na Bolívia. Foram presos por estelionato e formação de quadrilha junto com outros dois homens.
-
Os alunos que fraudaram o vestibular de medicina da Ufac de 2002 foram condenados pela Justiça Federal em sentença final. Os fraudadores terão que arcar com as multas devidas e com o ressarcimento das despesas efetuadas pela universidade durante o período que estiveram freqüentando o curso.
-
Os crimes atribuídos ao suspeito foram: falsificação de documento público, uso de documento falso e formação de quadrilha, além de também ser indicado como o chefe da organização criminosa. O SJC reconheceu a "atipicidade de cola eletrônica" e trancou a ação penal no que diz respeito às condutas de estelionato e falsidade ideológica, mas manteve em andamento as demais condutas.
-
Entre este período, as pessoas flagradas utilizando de meios eletrônicos para fraudar processos seletivos, tanto particulares quanto públicos, poderiam ser acusadas de estelionato e se houvesse envolvimento de quadrilha como cúmplice, formação de quadrilha
-
Polícia local flagrou 24 alunos que fraudaram o vestibular de Medicina, por meio do uso de celulares escondidos dentro de tênis, na capital Cuiabá (MT), e devido a falta de legislação que enquadrasse a ação realizada, os jovens e a quadrilha cúmplice do evento foram acusados de estelionato e formação de quadrilha.
-
O chefe do esquema passava as respostas por meio de toques nos celulares dos candidatos. Com ele, foram encontrados R$ 5 mil em dinheiro, dentro da cueca. Ao todo, a Polícia apreendeu R$ 51 mil provenientes do pagamento da compra das informações.
-
Os candidatos foram detidos, após terem sido flagradas com colas eletrônicas. Flagrados, foram encaminhados para a Divisão de Investigação e Operações Especiais (Dioe).
-
A estrangeira usava documento falso como “dublê” de uma candidata ao vestibular do curso de medicina da Faculdade de Petrópolis. Ela poderá responder por estelionato, com pena máxima de 5 anos, e a verdadeira candidata inscrita no vestibular será convocada a prestar esclarecimentos.
-
A 3.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região concedeu a um rapaz habeas corpus ajuizado contra decisão da 10.ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, que recebeu denúncia contra ele pela suposta prática do crime cola eletrônica, previsto no Código Penal. Segundo a denúncia, o rapaz teria se beneficiado de cola eletrônica para provimento do cargo de técnico judiciário do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT).