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Na fraude mais notória na Ufac, em 2002, uma quadrilha usou "cola eletrônica" para passar respostas a candidatos. A Polícia Federal prendeu pais e estudantes que ingressaram em Medicina - eles desembolsaram até R$ 25 mil pela vaga. Mas todos foram liberados, pois a defesa alegou que o Código Penal não prevê punição para fraude com equipamento eletrônico.
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No ano de 2003, um jovem passou em um concurso público para técnico judiciário do Tribunal de Justiça do DF, mas foi comprovado que este teria usado cola eletrônica na prova. O acusado não negou a fraude, mas discorreu de seus “direitos”, dizendo que o código penal não reconhece cola eletrônica como um crime.
De fato, o jovem saiu impune a fraude, tendo a sua ação indeferida pelo Tribunal Regional Federal (TRF), pela legislação brasileira não conter penalização para este tipo de comportamento. -
Após dois casos, em 2002 e 2006, a Universidade de Taubaté (Unitau) reforçou as medidas de segurança para o vestibular de Medicina. Há detectores de metais, seguranças nos banheiros e são coletadas as impressões digitais dos candidatos no dia da prova, na matrícula e durante o primeiro mês de aulas.
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Um jovem foi preso, neste domingo (28), depois de ter sido flagrado com um ponto eletrônico durante o vestibular do Centro Universitário de Patos de Minas (Unipam), em Minas Gerais. De acordo com a Polícia Civil, policiais disfarçados de fiscais e alunos abordaram vários estudantes. A denúncia de que alguns candidatos poderiam tentar fraudar a avaliação veio da instituição de ensino.
Caso seja descoberto que outro candidato fraudou a prova, ele não poderá estudar no centro universitário. -
Dias 27 e 28 de novembro de 2010, 24 estudantes teriam "contratado" os serviços de uma quadrilha que enviava informações do gabarito do vestibular de medicina da Unic ( Universidade de Cuiabá) por celulares que ficavam presos aos pés dos candidatos. A policia civil recebeu denuncias da tal cola e os suspeitos foram abordados na saía e com eles foram encontrados celulares na sola dos pés. Os 7 jovens da quadrilha foram presos e vão responder por estelionato e formação de quadrilha.
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CAPÍTULO V
Das Fraudes em Certames de Interesse Público
Art. 311-A. Utilizar ou divulgar, indevidamente, com o fim de beneficiar a si ou a outrem, ou de comprometer a credibilidade do certame, conteúdo sigiloso de:
I – concurso público;
II – avaliação ou exame públicos;
III – processo seletivo para ingresso no ensino superior; ou
IV – exame ou processo seletivo previstos em lei:
Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa, a reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa. -
Prevê a punição para o uso de cola eletrônica