-
A preocupação com a fraude em concursos públicos ou vestibulares é antiga podendo ser mencionado que já em 1998, o professor e Ministro aposentado do Superior Tribunal de Justiça Luiz Vicente Cernicchiaro, em sua obra Questões Penais, se manifestou sobre o tema afirmando que "...Parece, poder-se-á denominar – cola eletrônica. Sem dúvida, forma sofisticada de fraude. Transmitente e destinatário simulam a autoria das resposatas. Simular é dar a aparência de existente a fato inexistente."
-
Na ocasião da realização do concurso público para agente penitenciário federal, em uma investigação que durou seis meses aproximadamente, logrou êxito em identificar e prender por força de mandado de prisão preventiva e haviam cerca de 74 pessoas envolvidas na fraude.
-
Na situação citada, os candidatos que aderiram à fraude se sujeitaram a pagamento de 20 vezes o valor do salário do cargo pretendido, ou seja, cerca de 30 mil reais.
-
As Polícias Civis e Federal, antes da Lei n. 12.550/2011, visando atender os anseios sociais e buscando evitar a prática da “cola eletrônica”, da fraude em concurso público ou vestibulares, enquadravam os autores dessas condutas nos crimes de estelionato, falsidade ideológica, formação de quadrilha, sendo que nos Tribunais Superiores, referidos autores eram absolvidos pela atipicidade da conduta de fraude em concurso público ou vestibular;
-
Durante a prova da Universidade de Cuiabá, policiais disfarçados de fiscais da prova prendem 7 candidatos por possuirem aparelhos celulares presos nos sapatos ou pés e estes recebiam o gabarito atraves da vibração do aparelho.
-
...segundo a policia, cerca de 24 estudantes teriam contratado serviços da quadrilha que enviava informações para os aparelhos presos aos pés dos candidatos e segundo investigações, as colas eletronicas chegavam a cerca de 20 mil reais.
-
O servidor público federal M.A.D.L. foi denunciado por estelionato, formação de quadrilha e fraude para a Justiça Federal de Santos além de preso em operação da Polícia Federal que desbaratou uma quadrilha especializada em fornecer “cola eletrônica” para candidatos inscritos em concursos públicos, pois afirmaram que este ao prestar a prova, utilizava um aparato eletrônico por onde eram transmitidas as respostas ou informações sobre a prova através de radiofrequencia pelo líder da quadrilha.
-
A razão dos tribunais superiores entenderem pela atipicidade das condutas (antes da Lei 12.550/2011) é simples. É que no direito penal não se admite, fazer uma interpretação ampliativa para alcançar condutas que não estejam tipificadas em leis: "...não há crime sem lei anterior que o defina, não há pena sem prévia cominação legal."
-
Como mencionado anteriormente, até o dia 15 de dezembro de 2011, não havia tipificação do crime de fraude em concurso público ou outro certame, o que foi suprido pela Lei n. 12.550/11.
-
Entre outros, a lei que julga a Cola Eletrônica decreta que, utilizar ou divulgar, indevidamente, com o fim de beneficiar a si ou a outrem, ou de comprometer a credibilidade do certame, conteúdo sigiloso de concursos públicos, avaliação ou exame públicos, entre outros, resultará em pena de reclusão de um a quatro anos, e multa.