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O Poder Público implementará a formação de profissionais intérpretes de
escrita em braile, linguagem de sinais e de guias-intérpretes, para facilitar qualquer tipo de
comunicação direta à pessoa portadora de deficiência sensorial e com dificuldade de comunicação -
É reconhecida como meio legal de comunicação e expressão a Língua Brasileira de Sinais - Libras
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- Propiciar, sempre que necessário, intérprete de língua de sinais/língua portuguesa, especialmente quando da realização e revisão de provas;
- Adotar flexibilidade na correção das provas escritas, valorizando o conteúdo semântico;
- Proporcionar aos professores acesso a literatura e informações sobre a especificidade linguística do portador de deficiência auditiva.
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- A formação de docentes para o ensino de Libras;
- A formação do tradutor e intérprete de Libras - Língua Portuguesa;
- Garantia do direito à educação de pessoas surdas.
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Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) - primeiro curso de licenciatura em letras e língua brasileira de sinais (libras) no país.
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26 de setembro
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26 de julho - Essa data foi bastante disseminada a partir de um projeto de lei PL./0473.8/2013 que institui o Dia Estadual do Tradutor/Intérprete da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS), em Santa Catarina Lei 12.319/2010 - Regulamenta a profissão Tradutor e Intérprete da Língua Brasileira de Sinais
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Bacharelado, Licenciatura, Pós-graduação e Técnico
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- Disciplina a educação bilíngue de surdos na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB)
- O texto define como educação bilíngue aquela em que a Língua Brasileira de Sinais (Libras) é considerada primeira língua, e o português escrito como segunda língua.