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  É fundado o colégio jesuíta do Rio de Janeiro.
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  É resolvida a "Questão dos Moços Pardos", surgida com a proibição, por parte dos jesuítas, da matrícula e da freqüência dos mestiços. Como as escolas eram públicas, para não perderem os subsídios que recebiam, são obrigados a readmití-los.
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  O Alvará de 28 de julho determina a instituição de aulas de gramática latina, aulas de grego e de retórica, além de criar o cargo de "Diretor de Estudos". Medidas inócuas para um sistema de ensino fragmentado.
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  A Reforma Pombalina de Educação substitui o sistema jesuítico e o ensino é dirigido pelos vice-reis nomeados por Portugal.
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  É fundada, no Rio de Janeiro, a Academia Científica.
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  Com a chegada da Família Real Portuguesa, são fundadas a Escola de Medicina da Bahia (em Salvador) e a do Rio de Janeiro (atual Faculdade Nacional de Medicina da UFRJ).
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  O Decreto de 1o de março criava no Rio de Janeiro uma escola baseada no método lancasteriano ou de ensino mútuo. Ou seja, somente um professor para cada escola.
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  Declaração de Independência
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  Artigo 179 - Instrução primária e gratuita para todos os cidadãos
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  A Constituição, outorgada pela Assembléia Constituinte, dizia, no seu artigo 179, que a instrução primária era gratuita a todos os cidadãos.
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  Uma lei estabeleceu a criação de escolas de primeiras letras em todas as cidades, vilas e lugares mais populosos do Império.
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  O Ato Adicional da reforma constitucional dizia que a educação primária e secundária ficaria a cargo das províncias, restando a administração nacional o ensino superior
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  A educação primária e secundária ficariam sob a responsabilidade das províncias, restando à administração nacional o ensino superior
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  O Decreto 510, do Governo Provisório da República, diz, em seu artigo 62, item 5o, que "o ensino será leigo e livre em todos os graus e gratuito no primário".
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  Priorizou o ensino leigo nas escolas públicas contra o ensino religioso que predominou durante o período colonial
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  Primeira escola elementar
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  A primeira LDB foi publicada em 20 de dezembro de 1961 pelo presidente João Goulart, quase trinta anos após ser prevista pela Constituição de 1934.
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  Foi publicada em 11 de agosto de 1971, durante o regime militar pelo presidente Emílio Garrastazu Médici. Prevê um núcleo comum para o currículo de 1º e 2º grau e uma parte diversificada em função das peculiaridades locais.
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  O Decreto 68 908/71 criou o "Vestibular Classificatório", garantindo a vaga nas universidades apenas até o preenchimento das vagas disponíveis.
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  Lei 7 044/82 retirou a obrigatoriedade do Ensino Profissionalizante nas Escolas de Ensino Médio.
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  A LDB de hoje em dia (Lei 9394/96) foi sancionada pelo presidente Fernando Henrique Cardoso e pelo ministro da educação Paulo Renato em 20 de dezembro de 1996. Baseada no princípio do direito universal à educação para todos, a LDB de 1996 trouxe diversas mudanças em relação às leis anteriores, como a inclusão da educação infantil (creches e pré-escolas) como primeira etapa da educação básica.
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  A terceira grande referência legal para organizar a educação brasileira é o Plano Nacional de Educação/PNE, instituído pela Lei 10.172, de 9 de janeiro de 2001. Sua elaboração obedeceu à determinação do artigo 14 da CF/88, que determinava a elaboração de um plano plurianual para a educação.