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A educação especial no Brasil inicia-se no século 19, quando os serviços dedicados a esse segmento de nossa população.
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No primeiro período enfatizou-se o atendimento clínico especializado, mas incluindo a educação escolar e nesse tempo foram fundadas as instituições mais tradicionais de assistência às pessoas com deficiências mental, físicas e sensoriais que seguiram o exemplo e o pioneirismo do Instituto dos Meninos Cegos, fundado na cidade do Rio de Janeiro, em fins de 1854.
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A educação especial foi assumida pelo poder público em 1957 com a criação das "Campanhas", que eram destinadas especificamente para atender a cada uma das deficiências. Nesse mesmo ano, instituiu-se a Campanha para a Educação do Surdo Brasileiro – CESB, seguida da instalação do Instituto Nacional de Educação de Surdos.
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A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei Nº 4.024/61, garantiu o direito dos "alunos excepcionais" à educação, estabelecendo em seu Artigo 88 que para integrá-los na comunidade esses alunos deveriam enquadrar-se, dentro do possível, no sistema geral de educação
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Foi apresentada a primeira proposta de estruturação da educação especial brasileira. Sediado no próprio Ministério e denominado Centro Nacional de Educação Especial - CENESP.. então Conselho Federal de Educação em Parecer de 10/08/72 entendeu a "educação de excepcionais" como uma linha de escolarização, ou seja, como educação escolar. Logo em seguida.
A mudança da nomenclatura – "alunos excepcionais", para "alunos com necessidades educacionais especiais". -
A partir da última década de 80 e início dos anos 90 as pessoas com deficiência, elas mesmas, têm se organizado , participando de Comissões, de Coordenações, Fóruns e movimentos, visando assegurar, de alguma forma os direitos que conquistaram de serem reconhecidos e respeitados em suas necessidades básicas de convívio com as demais pessoas.
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O MEC adota até hoje o termo "portadores de necessidades educacionais especiais – PNEE ao se referir a alunos que necessitam de educação especial. Mesmo incluindo entre esses alunos os que apresentam dificuldades de aprendizagem.
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Da Educação, da Cultura e do Desporto, Artigo 205 prescreve : "A educação é direito de todos e dever do Estado e da família". Em seu Artigo 208, prevê : ..." o dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:.."atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência".
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Definido por ações oficiais de âmbito nacional; de 1993 até os dias atuais caracterizados pelos movimentos em favor da inclusão escolar.
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Lei nº 9.394 de 20/12/96 destina o Capítulo V inteiramente à educação especial, definindo-a no Artg. 58º como uma ... "modalidade de educação escolar, oferecida preferencialmente na rede regular de ensino".
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Recentemente, em abril de 2001, foi colocado em discussão na Cãmara do Ensino Básico do Conselho Nacional de Educação um documento que trata das Diretrizes Curriculares da Educação Especial.
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EDUCAÇÃO INCLUSIVA
Educação Física & Matemática
PROFª: Célia Diva Renck Hoefelmann
ACADEMICOS: Edenilson Henrique dos Santos, Larissa Cristina Duarte