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Primeira escola noturna no Brasil, cujo intuito era de alfabetizar os trabalhadores analfabetos.
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Decreto nº 3.029, de 09 de janeiro. Conhecido como “Lei Saraiva” (em homenagem ao Ministro do Império José Antônio Saraiva, que foi o responsável pela primeira reforma eleitoral do Brasil instituindo pela primeira vez, o “título de eleitor”), proibia o voto dos analfabetos por considerar a educação como ascensão social. O analfabetismo, então, estava associado à incapacidade e à inabilidade social.
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Surgidas em 1910, visavam à imediata supressão do analfabetismo, com vistas ao voto do analfabeto.
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O artigo 150 da Constituição impunha a criação de um Plano Nacional de Educação, sendo dever do Estado o ensino primário integral, gratuito, de frequência obrigatória e extensiva para adultos como direito constitucional.
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Decreto-Lei 4.048, de 22 de janeiro. Criado para atender a visão dos grupos econômicos dominantes segundo os quais sem educação profissional não haveria desenvolvimento industrial. A educação de adultos vincula-se, nesse momento, à educação profissional, considerada como fator de segurança nacional tendo em vista o alto índice de analfabetismo: cerca de 50% da população. A estagnação econômica era entendida como resultado da falta de escolarização da população.
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Orientação e coordenação dos trabalhos do Ensino Supletivo.
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1ª etapa: ação extensiva que previa a alfabetização do curso primário em dois períodos de sete meses;
2ª etapa: “ação em profundidade”, voltada à capacitação profissional e ao desenvolvimento comunitário. -
Conseqüência direta da regulamentação do Fundo Nacional do Ensino Primário, em 1945, e da elaboração do Plano de Ensino Supletivo para Adolescentes e Adultos Analfabetos, de 1947.
- Preparação da mão de obra em um momento em que o país vivia um processo de crescente industrialização e urbanização.
- Intenção de penetrar no campo e integrar os imigrantes dos Estados do Sul.
- Pretendia melhorar as estatísticas brasileiras em relação ao analfabetismo.
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Patrocinado pela UNESCO e OEA.
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Fruto do Seminário Interamericano de Educação de Adultos, de 1949.
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Emissões educativas gravadas por locutores da Rádio Nacional e distribuídas em discos de acetato às emissoras, muitas delas católicas, que se responsabilizavam pela implantação de escolas radiofônicas. No entanto, embora contadas aos milhares, essas escolas não tinham a recepção organizada, desconhecendo-se sua eficácia.
É considerado um dos projetos precursores da educação a distância no Brasil. -
O presidente Juscelino Kubitscheck de Oliveira convoca grupos de vários estados para relatarem suas experiências. Ganha destaque a experiência do grupo de Pernambuco, liderado por Paulo Freire, com críticas muito fortes à precariedade dos prédios escolares, a inadequação do material didático e à qualificação do professor.
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Decreto nº 47.251, de 17 de novembro.
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Decreto nº 50.370, de 21 de março.
Dispõe sobre um programa de educação de base, e adota medidas necessárias à sua execução através de Escolas Radiofônicas nas áreas subdesenvolvidas do Norte, do Nordeste e do Centro-Oeste do País a ser empreendida pela Conferência Nacional dos Bispos do Brasil. -
Organização de Paulo Freire.
Decreto 53.465, de 21 de janeiro.
Extinto pela Portaria 237, de 14 de abril de 1964. -
Entidade educacional de origem protestante, surgida no Recife. Tinha caráter conservador e semioficial, em oposição às ideias de Paulo Freire.
Funcionou de 1965 a 1967. -
Decreto nº 59.451, de 3 de novembro.
Revisão do PNE de 1962 com aportes financeiros canalizados para a Educação de Jovens e Adultos, com objetivo de controle ideológico. -
Decreto nº 59.667, de 5 de dezembro.
Execução do estabelecido no Plano Complementar ao Plano Nacional de Educação. -
Lei nº 5.379, de 15 de dezembro. Alfabetização funcional: apropriação de técnicas básicas de leitura, escrita e cálculo.
Outra ação em oposição às ideias de Paulo Freire. -
Condensava o primário em poucos anos e dava a possibilidade de continuidade de estudos aos recém-alfabetizados do MOBRAL.
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LDBEN 5.692, de 11 de agosto.
Ampliação da escolaridade para a totalidade do ensino de 1º Grau (atual Ensino Fundamental), através dos Centros de Ensino Supletivo (CES) para atender aos alunos que desejassem completar os estudos fora da idade regulamentada para as séries iniciais do ensino de primeiro grau, inclusive aos egressos do MOBRAL. -
O Parecer nº. 699, do Conselho Federal de Educação, de 28 de junho, e o documento “Política para o Ensino Supletivo” propunha recuperar o atraso, reciclar o presente, formando uma mão de obra que contribuísse no esforço para o desenvolvimento nacional, através de um novo modelo de escola.
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Decreto nº 91.980, de 25 de novembro.
Renomeação do MOBRAL. Apoio técnico e financeiro às iniciativas de alfabetização existentes. -
Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria. Art. 214. A lei estabelecerá o plano nacional de educação, de duração plurianual, visando à articulação e ao desenvolvimento do ensino em seus diversos níveis e à integração das ações do poder público que conduzam à:
I - erradicação do analfabetismo. -
Decreto nº 99.519, de 11 de setembro. Objetivava reduzir em 70% o número de analfabetos do país em 5 anos.
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LDB 9394, de 20 de dezembro. Art. 37. A educação de jovens e adultos será destinada àqueles que não tiveram acesso ou continuidade de estudos no ensino fundamental e médio na idade própria. § 1º - Os sistemas de ensino assegurarão gratuitamente aos jovens e aos adultos, que não puderam efetuar os estudos na idade regular, oportunidades educacionais apropriadas, consideradas as características do alunado, seus interesses, condições de vida e de trabalho, mediante cursos e exames.
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LDB 9394, de 20 de dezembro. Art. 38. Os sistemas de ensino manterão cursos e exames supletivos, que compreenderão a base nacional comum do currículo, habilitando ao prosseguimento de estudos em caráter regular.
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Dever-se-á fomentar e intensificar na medida do possível, a educação de base para aquelas pessoas que não receberam educação primária ou não concluíram o ciclo completo da educação primária. (art.13,1,d do Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais da Assembléia Geral da ONU de 16.12.66, aprovado, no Brasil, pelo decreto legislativo nº. 226 de 12.12.95 e promulgado pelo decreto nº. 591 de 7.7.92).
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Lei 10.172, de 09 de janeiro. Estabelecer, a partir da aprovação do PNE, programas visando a alfabetizar 10 milhões de jovens e adultos, em cinco anos e, até o final da década, erradicar o analfabetismo.
Assegurar, em cinco anos, a oferta de educação de jovens e adultos equivalente às quatro séries iniciais do Ensino Fundamental para 50% da população de 15 anos e mais que não tenham atingindo este nível de escolaridade. -
Lei 10.172, de 09 de janeiro. Assegurar, até o final da década, a oferta de cursos equivalentes às quatro séries finais do Ensino Fundamental para toda a população de 15 anos e mais que concluiu as quatro séries iniciais.
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Lei 10.172, de 09 de janeiro. Assegurar que os sistemas estaduais de ensino, em regime de colaboração com os demais entes federativos, mantenham programas de formação de educadores de jovens e adultos, capacitados para atuar de acordo com o perfil da clientela, e habilitados para, no mínimo, o exercício do magistério nas séries iniciais do Ensino Fundamental, de forma a atender a demanda de órgãos públicos e privados envolvidos no esforço de erradicação do analfabetismo.
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Lei 10.172, de 09 de janeiro. Observar, no que diz respeito à educação de jovens e adultos, as metas estabelecidas para o Ensino Fundamental, formação de professores, educação a distância, financiamento e gestão, educação tecnológica, formação profissional e educação indígena.
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Criação da Secretaria em atendimento a movimentos sociais pela Educação.
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Decreto nº 4834, de 8 de setembro. Visa não só a educação de adultos, como também a formação de alfabetizadores.
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Fusão da Secretaria Extraordinária de Erradicação do Analfabetismo (Seea) e da Secretaria de Inclusão Educacional (Secrie), incorporou também programas antes localizados em outras secretarias do Ministério da Educação. Secretaria na qual eram elaboradas estruturas específicas para essa modalidade de ensino e que deveriam ser desenvolvidas junto às Secretarias Estaduais e Municipais de todo o país.
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Decreto Lei nº 11.129, de 30 de junho. Qualificação para o trabalho unindo a implementação de ações comunitárias.
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Lei n° 11.180, de 23 de setembro. Cursos de formação profissional.
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Decreto Lei nº 5.840, de 13 de julho. Formação inicial e continuada ou qualificação profissional concomitante ao ensino fundamental na modalidade de educação de jovens e adultos.
Formação inicial e continuada ou qualificação profissional integrada ao ensino médio na modalidade de educação de jovens e adultos.
Formação inicial e continuada ou qualificação profissional concomitante ao ensino médio na modalidade de educação de jovens e adultos. -
Decreto Lei nº 5.840, de 13 de julho: Educação profissional técnica integrada ao ensino médio na modalidade de educação de jovens e adultos.
Educação profissional técnica concomitante ao ensino médio na modalidade de educação de jovens e adultos.
Formação inicial e continuada ou qualificação profissional integrada ao ensino fundamental na modalidade de educação de jovens e adultos. -
Lei nº. 11.494, de 20 de junho. Todas as modalidades de ensino participam dos recursos financeiros destinados à educação.
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Decreto nº 7.480, de 16 de maio. Mudança de nome da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade (SECAD) para Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão (SECADI).
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Lei nº 12.513, de 26 de outubro. Finalidade de ampliar a oferta de educação profissional e tecnológica, por meio de programas, projetos e ações de assistência técnica e financeira.
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Resolução CD/FNDE n.º 60/2011, de 09 de novembro. Promove a transferência do programa da Secretaria-Geral da Presidência da República para o Ministério da Educação e propõe a ampliação do programa para municípios com mais de cem mil habitantes. Trata da conclusão do Ensino Fundamental por jovens de baixa renda e precária inserção no mundo do trabalho.
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Decreto nº 9.465, de 2 de janeiro. Dissolução da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão (SECADI). Criação da Secretaria de Alfabetização e a Secretaria de Modalidades Especializadas.