DOCUMENTOS INTERNACIONAIS E SUA INFLUÊNCIA NA EDUCAÇÃO ESPECIAL DO BRASIL
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A educação como um direito universal, o qual foi consagrado na Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH), em 1948 pela Organização das Nações Unidas (ONU).
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A ONU em 1959, reitera a DUDH com a proclamação da Declaração dos Direitos da Criança (DDC), que vem garantir às crianças, como sujeitos de direitos, a educação gratuita e compulsória no grau primário
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Em 09 de dezembro de 1975, a ONU, aprova a Declaração dos Direitos das Pessoas Deficientes (DDPD), dispondo sobre o direito a tratamento médico, psicológico e fundamental.
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Foi somente em 1988, com a promulgação da Constituição Federal que a Educação Fundamental passa a ser garantida como um direito de todos, sendo dever do Estado prestar esse direito social.
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foi criada a Lei nº 7.853/89 que dispõe sobre o apoio às pessoas portadoras de deficiência e a sua integração social, sob a Coordenadoria para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência (CORDE)
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No ano de 1990, é estabelecida a Lei 8.069, referente ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que retoma as diretrizes da Constituição de 1988, quanto à oferta do ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que não tiveram acesso na idade própria.
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A UNESCO (United Nations Educational, Scientific and Cultural Organization), braço direito da ONU, realizou 1994, uma Conferência Mundial sobre Necessidades Educativas Especiais em Salamanca na Espanha.
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Foi criada no Brasila Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9394/96 – LDB, a qual declara que é de responsabilidade dos municípios brasileiros a universalização da educação para os cidadãos de zero a quatorze anos, e a Educação Especial se torna uma modalidade de ensino.
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Organização dos Estados Americanos (OEA) adota, em 1999, a Convenção Interamericana para a Eliminação de todas as formas de discriminação contra as pessoas portadoras de deficiência.
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Foram outorgadas no Brasil as leis de nº 10.048/00 e 10.098/00 que estabelecem as normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.
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A Resolução CNE/CEB nº 02/2001 instituiu as Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica, manifestando o compromisso do país com “o desafio de construir coletivamente as condições para atender bem à diversidade de seus alunos”.
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Define que as instituições de ensino superior devem prever, em sua organização curricular, formação docente voltada para a atenção à diversidade e que contemple conhecimentos sobre as especificidades dos alunos com necessidades educacionais especiais.
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Com direito à diversidade, com vistas a apoiar a transformação dos sistemas de ensino em sistemas educacionais inclusivos.
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Todos os estados e no Distrito Federal, são organizados centros de referência na área das altas habilidades/superdotação para o atendimento educacional especializado, para a orientação às famílias e a formação continuada dos professores, constituindo a organização da política de Educação Inclusiva de forma a garantir esse atendimento aos alunos da rede pública.
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Ela contempla mais de 30 artigos que ratificam os direitos humanos e incorporam as necessidades das pessoas com deficiência como grupo vulnerável, a fim de assegurar igualdade de oportunidades com uma participação mais efetiva na sociedade.
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reafirmado pela Agenda Social, tendo como eixos a formação de professores para a Educação Especial, a implantação de salas de recursos multifuncionais, a acessibilidade arquitetônica dos prédios escolares, acesso e a permanência das pessoas com deficiência no ensino superior.