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Fundamenta as disposições sobre o atendimento educacional á pessoas com deficiência, aponta o Direito dos “excepcionais” à educação, preferencialmente dentro do sistema geral de ensino.
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Define um tratamento especial pra o PNE, mas não atinge as “metas” e acaba reforçando o encaminhamento dos alunos para as classes e escolas especiais.
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Cria o Centro Nacional de Educação Especial (CENESP), e da outras providências. Art. 1º Fica criado no Ministério da Educação e Cultura o Centro Nacional de Educação Especial (CENESP), Órgão Central de Direção Superior, com a finalidade de promover em todo o território nacional, a expansão e melhoria do atendimento aos excepcionais.
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Resolução aprovada pela Assembléia Geral da Organização das Nações Unidas em
09/12/75. [MEC] Consciente da promessa feita pelos Estados Membros na Carta das Nações Unidas no sentido de desenvolver ação conjunta e separada, em cooperação com a Organização, para promover padrões mais altos de vida, pleno emprego e condições de desenvolvimento e progresso econômico e social. -
Fixa normas para o ensino especial do DF. Resolve baixar normas gerais para o ensino especial: atendendo os educando com necessidades especiais de todas as faixas etárias, com o objetivo de oferecer oportunidades ao educando respeitando seu próprio ritmo de aprendizagem.
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Prazo de conclusão do curso de graduação
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Institui Comitê para traçar política de ação conjunta, destinada a aprimorar a educação especial e a integrar, na sociedade, as pessoas portadoras de deficiências, problemas de conduta e superdotadas.
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Torna obrigatória a colocação do “Símbolo Internacional de Acesso” em todos os locais e serviços que permitam sua utilização por pessoas portadoras de deficiência e dá outras providências.
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Dispõe sobre a atuação da Administração Federal no que concerne às pessoas portadoras de deficiências, institui a Coordenadoria para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência - CORDE, e dá outras providências.
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Extingue órgãos do Ministério da Educação, e dá outras providências. (Extinção do CENESP e instituição da SESPE.)
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(Dispõe sobre o apoio às pessoas portadoras de deficiência, sua integração social, sobre a Coordenadoria para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência – CORDE, institui a tutela jurisdicional de interesses coletivos ou difusos dessas pessoas, disciplina a atuação do Ministério Público, define crimes, e dá outras providências)
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A declaração é composta por 10 artigos que buscam visão estabelecer metas para que o discurso de educação para todos seja cumprido. Os artigos tratam de questões desde as necessidades de aprendizagem, a expansão do enfoque, universalização do acesso com sucesso, desenvolver uma política de apoio com mobilização de recursos e por ultimo estabelecer a solidariedade internacional.
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– Documento com o resultado das discussões do evento: Integração do Deficiente Visual e Auditivo na UnB.
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• O.E n° 31.90 - DEE – Esclarecimentos para a criação na FE da UNB, no ano de 1991, de um Curso de pós-graduação, em nível de especialização lato sensu na área de Educação Especial.
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O ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE ( no artigo 55 reforça os dispositivos legais supracitados, ao determinar que “ os pais ou responsáveis têm a obrigação de matricular seus filhos ou pupilos na rede regular de ensino”
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• BRASÍLIA, 12 DE DEZEMBRO DE 1990. Solicitação à chefia do TEF. Priorização na área de E.E no que se refere ao contrato de docentes.
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Dispõe sobre a caracterização de símbolo que permita a identificação de pessoas portadoras de deficiência auditiva.
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Dispõe sobre reserva de percentual de cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência.
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Concede verba a UNB para eliminação de barreiras arquitetônicas ao acesso de pessoas portadoras de deficiências à Universidade.
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• ATO DO DAF N° 29/92. Designa o executor e substituto mediante o convênio FUB/CORDE – cod. 38102270, referente ao MEMO/SCO/N° 053/92.
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(Inclusão em edifícios e logradouros de uso público, de medidas para assegurar o acesso, naquelas áreas, de pessoas portadoras de deficiências físicas.).
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(garantirá direito de acesso adequado a logradouros), Art. 336. (dispõe sobre o acesso nos transportes coletivos)
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• M-TEF- n° 103/93. Brasília 15 de junho de 1993. O departamento de teoria e fundamentos da Faculdade de Educação/ UnB, por meio da área de educação especial, estará oferecendo, a partir do 2º semestre de 1993, O curso de especialização em educação especial: Deficiência Mental.
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Brasília, 17 de junho de 1993. Retificação de erro publicado no folder com a programação do seminário sobre Educação Especial.
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Estabelece um plano decenal de ação aos países signatários.
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• Folder – Seminário da Educação Especial. SINPRO-DF -
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Institui a política Nacional Integração da pessoa Portadora de Deficiência, (com os objetivando a integração das ações dos órgãos públicos e entidades privadas nas áreas de saúde,educação, trabalho, transporte e assistência social, visando a prevenção das deficiências e à eliminação de suas múltiplas causas.)
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(orienta o processo de “integração institucional” que condiciona o acesso ás classes comum do ensino aqueles que “(...) possuem condições de acompanhar o desenvolver as atividades curriculares programadas de ensino comum, no mesmo ritmo que os alunos ditos normais”.)
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No contexto desta Estrutura, o termo "necessidades educacionais especiais" refere-se a todas aquelas crianças ou jovens cujas necessidades educacionais especiais se originam em função de deficiências ou dificuldades de aprendizagem. Com esta estrutura a declaração de salamanca abrange mais a “responsabilidade” da educação especial/ inclusiva.
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- Estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências.
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- Modifica dispositivos da Lei nº 6.494, de 7 de dezembro de 1977, estendendo aos alunos de ensino especial o direito à participação em atividades de estágio
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• PROJETO: Implantar o Departamento de educação Especial na Faculdade de educação e implantar no Centro de Acompanhamento e Desenvolvimento Educacional – CADE/DEG. O Serviço de Apoio e Acompanhamento ao Portador de Necessidades Educativas Especiais na UNB.
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• PROJETO UNB VERDE. Adaptações no campus da UnB para pessoas portadoras de necessidades especiais.
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• RESOLUÇÃO 002/94 DEG/CADE ( nomeia a comissão de estudos do PNE da UnB)
( CADE correspondente ao SOU hoje). -
- Dispõe sobre a necessidade de complementar os currículos de formação de docentes e outros profissionais que interagem com portadores de necessidades especiais e dá outras providências. Visando a inclusão da disciplinas: “ASPECTOS ÉTICO-POLITICO-EDUCACIONAIS DA NORMALIZAÇÃO E INTEGRAÇÃO DA PESSOA PORTADORA DE NECESSIDADES ESPECIAIS”, prioritariamente, nos cursos de Pedagogia, Psicologia e em todas as Licenciaturas.
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• O. FUB nº 010/94. Brasília, 23 de dezembro de 1994. Projeto de Implementação do Departamento de Educação Especial e da Estruturação do Serviço de Apoio e Acompanhamento Acadêmico ao Portador de Necessidades especiais da UNB.
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• RELATÓRIO da Comissão de Estudos sobre a Questão do Portador de Necessidades Especiais da UnB.
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Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.
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Regulamenta o parágrafo 2º do art.36 e os arts 39 a 42 da Lei nº 9.394 de 20.12.96, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.
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Regulamenta a Lei nº 9.424, de 24 de dezembro de 1996, no âmbito federal, e determina outras providências.
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• BRASÍLIA, 20 DE JULHO DE 98. (encaminhamento da proposta de trabalho da área da educação especial, elaborada visando a reformulação curricular do curso de Pedagogia da FE em cumprimento ao ATO nº AD/FE 14/98)
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• REGIMENTO DO PPNE.
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- Institui no Ministério da Educação, vinculada à Secretaria de Educação Especial/SEESP a Comissão Brasileira do Braille, de caráter permanente (MEC)
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• PROJETO DA ÁREA DA EDUCAÇÃO ESPECIAL 1999/2003.Objetiva a apresentação de um Plano de Metas da Área de Educação Especial vigente em quatro anos, como também uma revisão no eixo de sustentação da Área de Educação especial de forma a dar resposta ao contexto educacional atual frente aos avanços trazidos com a nova LDB e a perspectiva de inclusão da pessoa com necessidades educacionais especiais em todos os segmentos da sociedade – direito conservado nas políticas nacionais e internacionais.
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Cria, no âmbito do Ministério da Justiça, o Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência - CONADE, e dá outras providências.
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• Convenção da Guatemala, promulgado no Brasil pelo decreto nº 3956/2001
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• ATO DA REITORIA Nº 1068/99. Cria o Programa de Apoio ao Portador de Necessidades Especiais da UnB (PPNE), a ser implementado na Universidade de Brasília.
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. Constitui um grupo de membros suplentes para, sob a coordenação do primeiro, implementar e acompanhar o PPNE.
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Dispõe sobre requisitos de acessibilidade de pessoas portadoras de deficiências, para instruir os processos de autorização e de reconhecimento de cursos, e de credenciamento de instituições (MEC)
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Regulamenta a Lei 7853/89, dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, consolida as normas de proteção, e dá outras providências.
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- Aprova o Regulamento Interno da Comissão Brasileira do Braille (MEC)
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Resolve tomar parte de todo o processo de definição, planejamento e avaliação da consecução das políticas setoriais afetas à pessoa portadora de deficiência, e dá outras providências. Publicação DOU-E: 12-6-2000
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. Dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e dá outras providências.
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Estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade
das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências. -
- Regulamenta a Lei no 8.899, de 29 de junho de 1994, que dispõe sobre o transporte de pessoas portadoras de deficiência no sistema de transporte coletivo interestadual.
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Plano Nacional de Educação – PNE ( sobre o avanço para a educação inclusiva)
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– diz sobre a contratação de estagiários Estágios inclusive da educação especial. [MEC]
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(aprovada em 5 de junho de 2001 pelo Congresso Internacional "Sociedade Inclusiva", realizado em Montreal, Quebec, Canadá). (MEC) - Reforça a Declaração Universal do Direitos Humanos e afirma que “o acesso igualitário a todos os espaços da vida é um pré-requisito para os direitos humanos universais e liberdades fundamentais das pessoas”.
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Recomenda ao Ministério da Educação (MEC) e ao Conselho Nacional de Educação (CNE) medidas referentes à inclusão da pessoa portadora de deficiência, no sistema regular de ensino, e dá outras providências. Publicação DOU-E: 24-8-2001.
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( que determina que os sistemas de ensino devem matricular todos os alunos cabendo as escolas se organizarem para o atendimento)
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Conselho Nacional de Combate à Discriminação (MEC) promulga a Convenção da Guatemala no Brasil (exigindo uma reinterpretação da educação especial.)
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Promulga a Convenção Interamericana para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Pessoas Portadoras de Deficiência.
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Institui Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação de Professores da Educação Básica, em nível superior, curso de licenciatura, de graduação plena.
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- Institui a duração e a carga horária de cursos (MEC)
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reconhece a língua Brasileira de sinais como meio legal de comunicação e expressão
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aprova diretriz para o uso, ensino, produção e difusão do sistema Braile
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• PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO EM DIREITOS HUMANOS
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• PROGRAMA DE EDUCAÇÃO INCLUSIVA (criado pelo MEC visando transformar os sistemas de ensino em sistemas educacionais inclusivos)
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• FOLDER DE DIVULGAÇÃO DO PPNE.
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ispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências. (Criação da Secretaria de Direitos Humanos vinculada à Presidência da Républica).
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– Institui o Comitê Nacional de Educação em Direitos Humanos(CNEDH).
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Dispõe sobre os direitos acadêmicos de alunos regulares Portadores de Necessidades Especiais (PNEs) da UnB. (MEC)
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Constitui comissão para, sob a presidência do primeiro, divulgar e implementar as normas estabelecidas na Resolução CEPE N° 048/2003, aos Portadores de Necessidades Especiais da UnB.
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Dispõe sobre requisitos de acessibilidade de pessoas portadoras de deficiências, para instruir os processos de autorização e de reconhecimento de cursos, e de credenciamento de instituições. (MEC)
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( documento divulgado pelo ministério publico federal, com o objetivo de disseminar os conceitos e diretrizes mundiais para inclusão)
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• RESOLUÇÃO DA REITORIA N° 02/2004. Prorroga por 30 dias o prazo estabelecido na Resolução da Reitoria n° 2/2003.
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• RESOLUÇÃO DA REITORIA N. 9/2004 Constituir Grupo de Trabalho composto pelos Servidores para acompanhar o Programa de Apoio ao Portador de Necessidades Especiais da UnB (PPNE/UnB), pelo período de um ano.
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Institui o Programa de Complementação ao Atendimento Educacional
Especializado às Pessoas Portadoras de Deficiência, e dá outras providências. -
BRASÍLIA 09/03/04. Assunto “reorganização dos espaços físicos e materiais da área de educação especial” (neste documento tem descrito todos os programas que a área oferecia)
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Dispõe sobre o Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência (Conade), e dá outras providências. Publicação DOU: 16-3-2004; republicação com correções DOU: 18-3-2004.
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Regulamenta as Leis nos 10.048, de 8 de novembro de 2000, que dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências. (implementa o programa Brasil acessível que tem o objetivo de promover e apoiar o desenvolvimento de ações que garantam a acessibilidade)
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Prorroga por 30 dias, a Resolução da Reitoria n° 09/2004 (Constituir Grupo de Trabalho composto pelos Servidores para acompanhar o Programa de Apoio ao Portador de Necessidades Especiais da UnB (PPNE/UnB), pelo período de um ano).
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Constitui comissão permanente, para, sob a presidência da primeira, normatizar o acompanhamento especial entre estudantes, como uma modalidade de apoio ao estudante com necessidade da UnB.
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• BRASÍLIA, 17 DE FEVEREIRO DE 2005. Disponibilização mediante ao ato da DEG n° 01/2005.
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Institui o Projeto Escola de Fábrica, autoriza a concessão de bolsas de permanência a estudantes beneficiários do Programa Universidade para todos – PROUNI, institui o programa de Educação Tutorial –PET, altera a Lei n° 5.537, de 21 de novembro de 1968, e a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943, e dá outras providências.
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regulamenta a lei nº 10436/2002( visando a inclusão de alunos surdos e dispõe sobre a inclusão de Libras como disciplina curricular, a formação e a certificação de professor)
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• IMPLANTAÇÃO DOS NÚCLEOS DE ATIVIDADE DAS ALTAS HABILIDADES/SUPERDOTAÇÃO NAAH/S (centros de referencias para o atendimento educacional especializado aos alunos com altas habilidades/superdotação, a orientação ás famílias e a formação continuada aos professores.
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Altera a redação dos arts. 29, 30, 32 e 87 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, dispondo sobre a duração de 9 (nove) anos para o ensino fundamental, com matrícula obrigatória a partir dos 6 (seis) anos de idade.
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Formaliza a estrutura dos Laboratórios da Faculdade de Educação conforme nomes, funções e endereços.
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Critérios de acessibilidade os eventos do MEC. (MEC)
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• I CONFERÊNCIA NACIONAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA, 2006. ♦ Disponível em: http://portal.mj.gov.br/conade/conferencia/index.htm Acesso em: 19 jul 2012.
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Regulamenta a Lei nº 11.126, de 27 de junho de 2005, que dispõe sobre o direito da pessoa com deficiência visual de ingressar e permanecer em ambientes de uso coletivo acompanhada de cão-guia e dá outras providências.
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• CONVENÇÃO SOBRE OS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, aprovada pela ONU
(estabelece que os estados parte devem assegurar um sistema de educação inclusiva em todos os níveis de ensino, estabelecendo metas para a inclusão) -
• PDE, 2007 PLANO DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO (lançado junto ao PAC -plano de aceleração do Crescimento- tem como eixos a acessibilidade arquitetônica dos prédios escolares, a implantação da salas de recursos e a formação docente para o atendimento educacional especializado.)
[política nacional de educação especial na perspectiva da educação inclusiva] Disponível em: http://www.educacional.com.br/legislacao/leg_i.asp. Acesso em: 25 jul 2012. -
• CARTILHA CONVENÇÃO SOBRE OS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA. Disponível em: http://portal.mj.gov.br/corde/arquivos/pdf/Cartilha%20Conven%C3%A7%C3%A3o%20sobre%20os%20Direitos%20das%20Pessoas%20com%20Defici%C3%AAncia.pdf. Acesso em: 19 jul 2012.
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(cria o programa de Tutoria Especial (PTE) normaliza o apoio acadêmico a estudantes com necessidades e dá outras providencias. Disponível em: < http://www.ih.unb.br/images/stories/media/Ultimas_Noticias/resoluo%20cepe%2010-2007%20-%20original.pdf.pdf>. Acesso em: 26 jul 2012.
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Dispõe sobre a implementação do Plano de Metas Compromisso Todos pela Educação, pela União Federal, em regime de colaboração com Municípios, Distrito Federal e Estados, e a participação das famílias e da comunidade, mediante programas e ações de assistência técnica e financeira, visando a mobilização social pela melhoria da qualidade da educação básica. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/decreto/d6094.htm Acesso em: 19 jul 2012
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Estabelece o Compromisso pela Inclusão das Pessoas com Deficiência, com vistas à implementação de ações de inclusão das pessoas com deficiência, por parte da União Federal, em regime de cooperação com Municípios, Estados e Distrito Federal, institui o Comitê Gestor de Políticas de Inclusão das Pessoas com Deficiência - CGPD, e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/decreto/D6215impressao.htm Acesso em: 19 jul 2012
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- Regulamenta o benefício de prestação continuada da assistência social devido à pessoa com deficiência e ao idoso de que trata a Lei no 8.742, de 7 de dezembro de 1993, e a Lei no 10.741, de 1o de outubro de 2003, acresce parágrafo ao art. 162 do Decreto no 3.048, de 6 de maio de 1999, e dá outras providências.
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• CONFERÊNCIA NACIONAL DA EDUCAÇÃO BÁSICA: DOCUMENTO FINAL. BRASÍLIA: MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, 2008 Disponível em: http://portal.mec.gov.br/arquivos/pdf/conferencia_seb.pdf. Acesso em: 19 jul 2012.
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• POLÍTICA NACIONAL DE EDUCAÇÃO ESPECIAL NA PERSPECTIVA DA EDUCAÇÃO INCLUSIVA, 2008. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/arquivos/pdf/politicaeducespecial.pdf. Acesso em: 19 jul 2012.
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Aprova o texto da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e de seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova Iorque, em 30 de março de 2008 (MEC) Disponível em: < http://vademecumjuridico.blogspot.com.br/2008/11/decreto-legislativo-com-fora-de-emenda.html>. Acesso em: 18 jul 2012.
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- Dispõe sobre o atendimento educacional especializado (MEC)
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• II CONFERÊNCIA NACIONAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA, 2008. ♦ Disponível em: http://conade.l2.com.br/ Acesso em: 19 jul 2012.
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Promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/decreto/d6949.htm Acesso em: 19 jul 2012.
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• Institui Diretrizes Operacionais para o
Atendimento Educacional Especializado na Educação Básica, modalidade Educação
Especial. Disponível em: http://peei.mec.gov.br/arquivos/Resol_4_2009_CNE_CEB.pdf Acesso em: 19 jul 2012. -
•Altera o Anexo do Decreto no 7.037, de 21 de dezembro de 2009, que aprova o Programa Nacional de Direitos Humanos - PNDH-3. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2010/Decreto/D7177.htm . Acesso em: 19 jul 2012.
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Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Gratificações de Representação da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, dispõe sobre o remanejamento de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores – DAS, e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2010/Decreto/D7256.htm Acesso em: 19 jul 2012.
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• PROPOSTA DE POLÍTICA INSTITUCIONAL DE ACOLHIMENTO DA DIVERSIDADE. Comissão Permanente de Acompanhamento de Ingressos Especiais (CPAIE) UNB Disponível em: < http://www.unb.br/noticias/downloads/proposta_poliÂtica_institucional_ingressos_especiais_cpaie.pdf>. Aceso em: 26 jul 2012.
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Aprova o Plano Nacional de Educação para o decênio 2011-2020 e dá providências. Disponível em: http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=490116 . Acesso em: 19 jul 2012.
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Dispõe sobre a educação especial, o atendimento educacional especializado e dá outras providências. Disponível em: http://www.apaebrasil.org.br/arquivos.phtml?t=10019. Acesso em: 18 jul 2012.
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Institui o Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência - Plano Viver sem Limite. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Decreto/D7612.htm . Acesso em: 19 jul 2012
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• PROPOSTA DE CURSO PARA LEDORES. Coordenação da Área da Educação Especial e Inclusiva junto ao CESPE. Em anexo resposta do CESPE. Disponível em: Acervo do LIEEI. Acesso em: 09 ago 2012.
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Solicita a indicação de executor e substituto para o convênio FUB/CORDE cod. 38102270.
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Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e das Funções Gratificadas do Ministério da Educação e dispõe sobre remanejamento de cargos em comissão. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Decreto/D7480.htm#art7. Acesso em: 19 jul 2012.