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Atual Instituto Benjamin Constant – IBC, Rio de Janeiro
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Pessoas com deficientes não recebiam a devida atenção, sendo renegados pelas famílias e pela sociedade
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Atual Instituto Nacional da Educação dos Surdos – INES, Rio de Janeiro
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Período fortemente marcado pela ideia da integração.
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Instituição especializada no atendimento às pessoas com deficiência
mental (atualmente com várias sedes) -
Primeiro atendimento educacional especializado às pessoas com superdotação.
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Destinado ao público com deficiência intelectual (várias sedes)
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Aponta o direito dos “excepcionais” à educação, preferencialmente dentro do sistema geral de ensino.
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Política integracionista, campanhas assistenciais e iniciativas isoladas.
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No seu artigo 206, inciso I, estabelece a “igualdade de condições de acesso e permanência na escola” como um dos princípios para o ensino e garante, como dever do Estado, a oferta do atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino (art. 208).
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Reforço da obrigatoriedade da matrícula das crianças e adolescentes na rede regular de ensino
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Documento das Nações Unidas, resultado do esforço de pessoas preocupadas com a educação de pessoas com deficiência, primeiro marco da educação inclusiva no Brasil
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Legislação em vigor atualmente
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As pessoas com deficiência têm os mesmos direitos humanos e liberdades fundamentais que as demais pessoas, repercutindo na educação e causando reinterpretação da educação especial
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O paradigma de suporte é baseado no conceito de inclusão. Entende-se que, atualmente, no Brasil, estamos vivendo uma transição.
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Respectivamente: Resolução CNE/CP no 1/2002, Lei no 10.436/02 e Portaria no 2.678/02
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Definições e regras sobre a acessibilidade urbana, promovida pelo Programa Brasil Acessível, do Ministério das Cidades.
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Sedes em todos os estados e no DF, centros de referência na área
das altas habilidades/superdotação. -
Determina que os signatários, como o Brasil, "devem assegurar um sistema de educação inclusiva em todos os níveis de ensino"