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Estabelece que no caso da pessoa com deficiência não há limite de idade para curso de aprendizagem.
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Orienta que o tempo adicional além dos dois anos nos cursos de aprendizagem, seja baseado em aspectos relacionados à deficiência, tentando coibir a precarização do serviço, para que assim a pessoa deficiente não fique como aprendiz a vida toda.
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Altera as perspectivas de acesso ao trabalho para as pessoas que recebem BPC - Benefício de prestação continuada.
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Traz novas perspectivas sobre o mercado de trabalho para quem recebe o Benefício de Prestação Continuada - BPC.
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Assegura direito de educação para todos. Art. 27 Reconhece os direitos das pessoas com deficiência em todas as questões vinculadas ao trabalho em igualdade de oportunidades.
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Estipula que o prazo máximo de dois anos no curso de aprendizagem não se aplica aos alunos com deficiência, visto que alguns necessitam de um tempo ampliado.
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Regula direitos trabalhistas e previdenciários das pessoas com deficiência.
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Altera a CLT, visando a inclusão de pessoas com deficiência nos cursos de aprendizagem.
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Impõe que o aluno com deficiência tenha acesso à educação profissional a fim de obter habilidades profissionais que lhe proporcione oportunidades de acesso ao mercado de trabalho. Também estabelece a obrigatoriedade das instituições públicas e privadas de oferecerem estes cursos.
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Determina que o Estado promova a inclusão social do adolescente.
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Estabelece obrigatoriedade para as empresas com 100 ou mais funcionários preencham de 2% a 5% de seus quadros com pessoas com deficiência.