Linha do Tempo - Unidade II

  • 2012 BCE

    Portaria MTE n723/04/2012

    Estabelece que no caso da pessoa com deficiência não há limite de idade para curso de aprendizagem.
  • 2012 BCE

    Instituição normativa nº97 30/07/2012

    Orienta que o tempo adicional além dos dois anos nos cursos de aprendizagem, seja baseado em aspectos relacionados à deficiência, tentando coibir a precarização do serviço, para que assim a pessoa deficiente não fique como aprendiz a vida toda.
  • 2011 BCE

    LEI 12470 de 31 de agosto de 2011

    Altera as perspectivas de acesso ao trabalho para as pessoas que recebem BPC - Benefício de prestação continuada.
  • 2011 BCE

    Lei 12470 de 31 de agosto de 2011

    Traz novas perspectivas sobre o mercado de trabalho para quem recebe o Benefício de Prestação Continuada - BPC.
  • 2009 BCE

    Decreto 6949/2009 Promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência

    Assegura direito de educação para todos. Art. 27 Reconhece os direitos das pessoas com deficiência em todas as questões vinculadas ao trabalho em igualdade de oportunidades.
  • 2008 BCE

    Lei 788/2008

    Estipula que o prazo máximo de dois anos no curso de aprendizagem não se aplica aos alunos com deficiência, visto que alguns necessitam de um tempo ampliado.
  • 2005 BCE

    Decreto 5598/2005

    Regula direitos trabalhistas e previdenciários das pessoas com deficiência.
  • 2000 BCE

    LEI 10097/2000

    Altera a CLT, visando a inclusão de pessoas com deficiência nos cursos de aprendizagem.
  • 1999 BCE

    Decreto 3298/99

    Impõe que o aluno com deficiência tenha acesso à educação profissional a fim de obter habilidades profissionais que lhe proporcione oportunidades de acesso ao mercado de trabalho. Também estabelece a obrigatoriedade das instituições públicas e privadas de oferecerem estes cursos.
  • 1988 BCE

    Constituição Federal de 1988

    Determina que o Estado promova a inclusão social do adolescente.
  • Criação Lei Cotas - LEI 8213 de 24/07/93

    Estabelece obrigatoriedade para as empresas com 100 ou mais funcionários preencham de 2% a 5% de seus quadros com pessoas com deficiência.