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1560
Pedro Ponce de León
Monge Beneditino Espanhol. O Mesmo, é Registrado na História como Primeiro Professor de Surdos. -
Charles-Michel de l'Épée
Abade, Educador e filantropo francês, foi responsável por fundar a primeira escola para surdos no Mundo. Destacando-se também por amplificar a educação de surdos para todas as classes sociais. -
Samuel Heinicke
O Alemão Samuel Heinicke dedicou-se a desenvolver uma instrução sistemática. No qual, seus conceitos educativos voltado aos surdos foram responsáveis por desenvolver o Oralismo, instrumento muito eficiente no procedimento de educação. -
Fundação da Primeira Escola para Surdos no Brasil
No Rio de Janeiro, Dom Pedro II solicita a construção do Imperial Instituo de Surdos-Mudos. Tendo como fundador e diretor do estabelecimento Édouard Huet. -
Congresso de Milão
O congresso declarou que o método oralista era a mais apropriado que à de língua gestual. Dessa forma, houve uma determinação em que, seria utilizado o uso da língua oral. Proibindo assim, o uso da Língua de Sinais em instituições de ensino. -
William Stokoe
Estudioso americano, suas obras escritas foram fundamentais na mudança da percepção da ASL. Deste forma, ele deu ênfase a uma a simplificação de uma complexa língua natural, com uma sintaxe e gramática autossuficiente. -
O MOVIMENTO SURDO NO BRASIL: A BUSCA POR DIREITOS
Após a ditadura com o processo de redemocratização do Brasil surge um avanço de ativistas surdos, que através de movimentos e associações locais começam a exercer um efetivo papel político na batalha por direitos para este segmento social. -
Lei nº 10.436, de 24 de abril de 2002
Toda criança surda tem o direito de ser matriculada numa turma de escola comum junto com crianças de sua idade, com garantia de meios e recursos que supram os seus impedimentos à aprendizagem e ao seu desenvolvimento
afetivo e cognitivo. -
LEI Nº 12.319, DE 1º DE SETEMBRO DE 2010.
Esta Lei regulamenta o exercício da profissão de Tradutor e Intérprete da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS. -
lei 13.146 de 2015
É instituída a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania.