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Conhecido como Lei Orgânica do Ensino Industrial, definiu que o ensino industrial será ministrado em dois ciclos: o primeiro ciclo abrange o ensino industrial básico, o ensino de mestria, o ensino artesanal e a aprendizagem; o segundo ciclo compreende o ensino técnico e o ensino pedagógico.
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Lei Orgânica do Ensino Secundário, também conhecida como Reforma Capanema. Por essa lei, foram instituídos no ensino secundário um primeiro ciclo de quatro anos de duração, denominado ginasial, e um segundo ciclo de três anos. Esse último ciclo, que na reforma planejada por Francisco Campos apresentava três opções, passou a ter apenas duas, o curso clássico e o científico.
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Esta lei estabelece as bases de organização e de regime do ensino comercial, que é o ramo de ensino de segundo grau
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Lei Orgânica do Ensino Primário
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Lei Orgânica do Ensino Normal
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Lei Orgânica do Ensino Agrícola
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Fixa as Diretrizes e Bases da Educação Nacional
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Fixa Diretrizes e Bases para o ensino de 1° e 2º graus, e dá outras providências
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Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional
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Altera a redação dos arts. 29, 30, 32 e 87 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, dispondo sobre a duração de 9 (nove) anos para o ensino fundamental, com matrícula obrigatória a partir dos 6 (seis) anos de idade.
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Acrescenta § 3º ao art. 76 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias Federal, dá nova redação aos incisos I e VII do art. 208, de forma a prever a obrigatoriedade do ensino de quatro a dezessete anos e ampliar a abrangência dos programas suplementares para todas as etapas da educação básica, e dá nova redação ao § 4º do art. 211 e ao § 3º do art. 212 e ao caput do art. 214, com a inserção neste dispositivo de inciso VI.