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Regulação do ensino Municipal.
Inserção da Música, artes e dança como uma das cadeiras a seres ministradas na grade curricular -
Regulamentação de Regime, alterações de idades de admissão de alunos, quadro de professores e definição de carga horária, sendo mantida uma cadeira para prof. de música com 2h semanais de aula; Forma de avaliação e definição da matéria a ser aplicada.
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Separação de conteúdo deixando o canto ofeônico como principal ênfase da matéria até a terceira série. A disciplina foi retirada da grade na quarta e quinta série.
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Instituição do Conselho Nacional de Educação em suas câmaras.
Apesar de boa parte ter sido vetado, inicia-se a divisão entre educação básica - Média - Superior e Especial. -
A música volta a ser matéria obrigatória, mas não exclusiva do componente curricular. Apesar dos vetos essa lei foi aprovada em 2008 pela LEI Nº 11.769, DE 18 DE AGOSTO. Nela temos a alteração da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, Lei de Diretrizes e Bases da Educação, para dispor sobre a obrigatoriedade do ensino da música na educação básica. Nessa mesma lei, as artes visuais, dança, música e teatro devem fazr parte do calendário escolar.