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que vem garantir às crianças, como
sujeitos de direitos, a educação gratuita e compulsória no grau primário, necessitando de cuidados
especiais e proteção em função da sua imaturidade física e mental -
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a Educação Fundamental passa
a ser garantida como um direito de todos, sendo dever do Estado prestar esse direito social, garantido
constitucionalmente, o qual passa a ser passível de responsabilização quando ao não cumprimento -
Que retoma as diretrizes da Constituição de 1988, quanto à oferta do ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que não tiveram acesso na idade própria; e do atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino.
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O acesso às escolas regulares para as crianças e jovens com necessidades educativas especiais
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Declara que é de responsabilidade dos municípios brasileiros a universalização da educação para os cidadãos de zero a quatorze anos.
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Direito à diversidade, com vistas
a apoiar a transformação dos sistemas de ensino em sistemas educacionais inclusivos, promovendo um
amplo processo de formação de gestores e educadores nos municípios brasileiros para a garantia do direito de acesso de todos à escolarização, à oferta do atendimento educacional especializado e à garantia
da acessibilidade. -
Com o objetivo de disseminar os conceitos e diretrizes mundiais para a inclusão, reafirmando o direito e os benefícios da escolarização de alunos com e sem deficiência nas
turmas comuns do ensino regular -
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Tinha com pontos principais, formação de professores para a Educação Especial, a implantação de salas de recursos
multifuncionais, a acessibilidade arquitetônica dos prédios escolares, acesso e a permanência das pessoas com deficiência na educação superior e o monitoramento do acesso à escola dos favorecidos pelo Benefício de Prestação Continuada (BPC)