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Catequização; escravização, integração ou fuga.
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Esse foi o primeiro momento em que apareceu oficialmente o expurgo das terras dos índios no sertão do Ararobá, em Pernambuco. Ararobá, segundo Maciel (1980), foi a designação de uma das tribos primitivas da cordilheira ororobaense. Além disso, Ararobá também foi a denominação de uma sesmaria de vinte léguas, a partir de Garanhuns.
[https://pib.socioambiental.org/pt/Povo:Xukuru] -
A aldeia do Ararobá, que deu origem à Vila de Cimbres, também conhecida como Nossa Senhora das Montanhas, foi fundada em 1669. Segundo Valle (1992), este aldeamento também é posteriormente habitado por moradores estranhos. Devido ao seu clima favorável e a abundância d'água, tornou-se próspero e foi elevado à paróquia em 1692 pelo bispo D. Matias de Figueiredo e Melo. A igreja de Nossa Senhora das Montanhas foi ali instalada em 1692 e tornou-se a primeira matriz do agreste de Pernambuco. -
ao ser criada a vila em 1761, recebeu o nome de Cimbres, o qual ainda permanece, segundo uns, recordando uma povoação de nome idêntico em Portugal, segundo outros, significando na língua indígena "lugar de ensino" (Maciel, 1977). Na realidade, Cimbres foi um lugar de ensino ministrado pelos brancos aos índios, por mais ou menos dois séculos. a -
Em 1813 há referência da existência de 245 índios "Shucurú" naquele local. Este documento representa uma petição do governo provincial de Pernambuco, declarando que a Vila de Cimbres era muito pobre para alimentar os índios supracitados e requeria que a tutela governamental dos aborígenes fosse encerrada porque eram capazes de viver por si próprios (Hohental, 1958).
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(...) em 1824 é formada uma força autorizada pelo governo, oriunda de uma guerrilha da Vila e uma companhia de ordenanças de Moxotó, para abater os índios, alegando roubos e assassinatos por parte dos nativos. -
Terra como meio de produção;
Conflito com o modo de produção
Violência estatal mediata;
Apesar da extinção do Aldeamento de Cimbres pela Província só ter se efetuado em 1879, o conflito existente entre os índios do Ararobá e a sociedade envolvente já havia provocado a Câmara de (...) Cimbres a extinguir o aldeamento em 1822 e todas as terras dos índios reverteram para o patrimônio da Câmara. -
Em 13 de maio de 1836, a lei provincial número 20, mudou a sede desta vila para a Povoação de Pesqueira, que passou à categoria de vila e cabeça do termo, dando outro rumo à história daquela região. Segundo a tradição oral dos Xukuru, o próprio nome "Pesqueira" é oriundo do local de pescaria dos índios, este, situado nas proximidades de onde estava localizada a Fábrica Rosa, no centro da cidade de Pesqueira. -
Com a promulgação da Lei 601 de 1850, que procurava regulamentar a administração das terras devolutas do Império, aumentava vultosamente os casos conflituosos devido à ocupação das terras indígenas. (...). Porém, a exigência de demarcação e titulação de terras, para reconhecimento do direito de propriedade, tornava vulneráveis aquelas ocupadas pelos grupos indígenas, pois tais medidas não eram compatíveis com os seus parâmetros conceituais de territorialidade.
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Em 1873, dos sete aldeamentos em Pernambuco estudados pela Comissão constituída pelo Presidente da Província de Pernambuco, apenas o de Cimbres e o de Assunção não foram considerados extintos. Nesta ocasião, foi cogitada, inclusive, a possibilidade de transferência de índios de aldeamentos extintos, para ali se fixarem. -
No entanto, foi efêmero o propósito governamental de conservar os dois aldeamentos, pois em 25 janeiro de 1879, foi declarada a extinção de Cimbres e suas terras foram entregues à Câmara de Regência de Cimbres,(...) Porém, a população não-indígena (...) assim interpretou, aguçando o esbulho das terras indígenas. Na realidade, a extinção das aldeias significava apenas que deixava de existir a figura jurídica do “aldeamento” e que a tutela governamental dos índios tinha acabado.
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No fundo, não deixou de ser uma sorte os generais e coronéis da época terem tentado desindianizar (...), pois isso, na verdade, terminou foi por reindianizá-las.
(...)
1988, o jogo terminou de virar completamente. (...) uma inversão de 180 graus em relação ao projeto de emancipação. (...) Com a Constituição, consagrou-se o princípio de que as comunidades indígenas constituem-se em sujeitos coletivos de direitos coletivos. O “índio” deu lugar à “comunidade” (...) -
A demarcação das terras do aldeamento era constantemente requisitada pelos índios, na oportunidade das denúncias de posseiros e arrendamento da área. Porém, a demarcação do território xukuru não foi realizada, até que na década de 80 do século XX, estes índios voltassem a se mobilizar para sua efetivação. -
Povo Xukuru de Ororubá, durante manifestação no Acampamento Terra Livre (ATL) de 2017, em Brasília. Foto: Guilherme Cavalli/Cimi
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