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Previa alguns direitos aos trabalhadores, como limitação razoável do trabalho, férias remuneradas periódicas, repouso e lazer, etc.
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Na Itália, é editada a Carta del Lavoro, instituindo um sistema corporativista-fascista, que inspirou outros sistemas políticos, como os de Portugal, Espanha e, especialmente, do Brasil. O corporativismo visava organizar a economia em torno do Estado, promovendo o interesse nacional.
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Prevê a criação da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que iria incumbir-se de proteger as relações entre empregados e empregadores no âmbito internacional, expedindo convenções e recomendações nesse sentido.
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A primeira Constituição que veio a incluir o Direito do Trabalho em seu bojo. O art. 123 da referida norma estabelecia jornada de oito horas de trabalho, proibição do trabalho de menores de 12 anos, limitação da jornada dos menores de 16 anos a seis horas, indenização de dispensa, seguro social, etc.
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Tem como marco inicial a Conferência de Berlim no ano de 1890.
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Libertou os escravos com mais de 60 anos de idade, desde que estes cumprissem mais 3 anos de trabalho espontâneo.
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Os nascidos do ventre de escrava já não eram mais escravos.
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Destaca-se, na França, pelos resultados da Revolução de 1848, com a instauração da liberdade de associação e a criação do Ministério do Trabalho.
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Seguindo os princípios da Revolução Francesa, aboliu as corporações de ofício assegurando ampla liberdade ao trabalho.
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A Lei de Peel, de 1802, na Inglaterra pretendeu basicamente adotar normas protetivas aos menores, não sendo permitida, por exemplo, a admissão de menores de 10 anos. A jornada de trabalho foi limitada em doze horas, excluindo-se os intervalos para refeição. Deveriam ser observadas normas relativas à educação e
higiene. -
As Leis editadas durante este período visavam basicamente reduzir a violência brutal da superexploração empresarial sobre mulheres e menores, concedendo um maior caráter humanitário as relações de trabalho.
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Libertou os escravos e aboliu o trabalho escravo.