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Instalados na esplanada da Cidadela, em Cascais, embelezam a comemoração do aniversário do Rei D. Carlos.
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Através da fusão da Companhia Lisbonense de Iluminação a Gás e da Companhia Gás de Lisboa, nasce a Companhias Reunidas Gás e Electricidade (CRGE). Detinha direitos de produzir, distribuir e vender gás e eletricidade destinada à iluminação pública e particular e a outros usos domésticos e industriais na área municipal da cidade de Lisboa.
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Há pequenas empresas preocupadas em criar o maior número possível de instalações eléctricas no território nacional, ainda que sem qualquer política de interligações definida.
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As empresas concessionárias de produção e transporte da rede eléctrica primária fundem-se numa única empresa, a Companhia Portuguesa de Electricidade (CPE).
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Com a Revolução dos Cravos todas estas empresas são nacionalizadas. O Estado passa a ter poder para dirigir, orientar e intervir no setor.
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A maioria das empresas funde-se e origina a EDP – Electricidade de Portugal. Esta organização pública assegurava todos os processos desde a produção até à comercialização da energia. Não tinha praticamente qualquer concorrência e era detentora do monopólio natural deste setor.
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A alteração à Lei de Delimitação de Sectores permite a abertura do setor à iniciativa privada, salvaguardando o interesse público e a valorização do potencial económico nacional. (Decreto-Lei n.º 449/88 - https://dre.tretas.org/dre/2628/)
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Inicia-se o processo de reestruturação e desintegração vertical da EDP, culminando na sua privatização. (Decretos-Lei n.os 7/91 e 131/94 - https://dre.tretas.org/dre/24853/ https://dre.tretas.org/dre/59186/)
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Com a liberalização do sector e a necessidade de garantir a universalidade do fornecimento de energia eléctrica, surge a Entidade Reguladora do Sector Eléctrico (ERSE), dois anos mais tarde denominada Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos.
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Separação jurídica das atividades de produção, transporte e distribuição. Distinção do sistema de serviço público do sistema independente. Criação de um sistema eléctrico que permite o acesso de terceiros às redes de transporte e distribuição.
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O Parlamento Europeu e do Conselho define as regras comuns com vista à criação do mercado interno da eletricidade da União Europeia. (Directiva 96/92/CE - http://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/?uri=CELEX:31996L0092 Decreto-Lei n.º 29/200 - http://www.erse.pt/pt/legislacao/Legislacao/Attachments/1065/resE2F3D72B69F845818655A3C9382DD7C6.pdf)
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Transposição dos princípios da directiva comunitária sobre a criação do mercado interno da eletricidade para a legislação nacional. As atividades de distribuição e comercialização separam-se, criando-se a EDP Serviço Universal, S. A. e a EDP Comercial, S. A., que atuam como comercializadores, respectivamente, no mercado regulado e no mercado liberalizado.
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Proposta para a formação do Mercado Ibérico da Energia Eléctrica (MIBEL), acordado desde 2004 pelos governos de Espanha e Portugal e concretizado em 2006.
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Criação da Autoridade da Concorrência. (Decreto-Lei n.º 10/2003)
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Transposição da Diretiva "Terceiro Pacote Energético" para o ordenamento jurídico português - tratado europeu que tem como objetivos o aumento da concorrência, a existência de uma regulamentação eficaz e o incentivo ao investimento.
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Extinção gradual das tarifas reguladas para todos os clientes para os clientes de eletricidade com potência contratada igual ou superior a 10,35 kVA
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A Parpública, empresa que gere as participações do Estado, vendeu as últimas ações detidas na EDP, num total de 4,144% do capital social da elétrica, por 2,35 euros por ação, com um encaixe de 356 milhões de euros
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Extinção gradual das tarifas reguladas para todos os clientes para os clientes de eletricidade com potência contratada inferior a 10,35 kVA e para os clientes de gás natural com consumos inferiores ou iguais a 500 m3.
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Operadores portugueses, espanhóis e franceses assinam acordos para aumentar as interconexões de eletricidade entre a Península Ibérica e o resto da Europa.