-
Consolidação das Leis do Trabalho, art. 6º, de forma embrionária
-
Altera o art. 6º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para equiparar os efeitos jurídicos da subordinação exercida por meios telemáticos e informatizados à exercida por meios pessoais e diretos
-
Dispõe sobre o Teletrabalho no âmbito das serventias extrajudiciais.
-
Regulamenta o teletrabalho no âmbito do Poder Judiciário e dá outras providências.
-
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e as Leis n º 6.019, de 3 de janeiro de 1974, 8.036, de 11 de maio de 1990, e 8.212, de 24 de julho de 1991, a fim de adequar a legislação às novas relações de trabalho.
-
Dispõe sobre o Teletrabalho no âmbito das serventias extrajudiciais.
-
Dispõe sobre a realização de teletrabalho, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça e dá outras providências.
-
Altera a Resolução nº 227/2016, de 14 de junho de 2016, que regulamenta o teletrabalho no âmbito do Poder Judiciário.
-
Altera a Instrução Normativa CNJ n° 74, de 19 de fevereiro de 2019
-
Dispõe sobre a realização de trabalho remoto no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, de forma excepcional e transitória, em razão da declaração de emergência em saúde pública ocasionada pelo Novo Coronavírus (COVID19).
-
Dispõe sobre as medidas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19), e dá outras providências.
-
Dispõe sobre o funcionamento dos serviços notariais e de registro durante o período de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da infecção humana pelo novo Coronavírus (Sars-Cov-2), enquanto serviço público essencial que possui regramento próprio no art. 236 da Constituição Federal e na Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994.
-
Institui condições especiais de trabalho para magistrados(as) e servidores(as) com deficiência, necessidades especiais ou doença grave ou que sejam pais ou responsáveis por dependentes nessa mesma condição e dá outras providências.
-
Altera o inciso II do art. 18 da Instrução Normativa nº 74, de 19 de fevereiro de 2019, que dispõe sobre a realização de teletrabalho no âmbito do Conselho Nacional de Justiça e dá outras providências.
-
Desnecessário juiz comunicar ao tribunal participação em bancas de concurso e comissões.plataforma de vdcon.para atendimento ao público Competência do CNJ para afastar a incidência de norma considerada inconstitucional-Possibilidade de teletrabalho para servidores que ocupem cargo de direção ou chefia, tenham subordinados ou que já tenham passado pelo primeiro ano de estágio probatório-Relatório de Correição Extraordinária aprovado com abertura de Reclamação Disciplinar.
-
Altera a Resolução CNJ nº 227/2016, que regulamenta o teletrabalho no âmbito do Poder Judiciário e dá outras providências, criando a Equipe de Trabalho Remoto e dando outras providências.
-
Altera a Instrução Normativa CNJ n° 74, de 19 de fevereiro de 2019.
-
Dispõe sobre a política de sustentabilidade no âmbito do Poder Judiciário.
-
Altera a Resolução CNJ nº 227/2016, que regulamenta o teletrabalho no âmbito do Poder Judiciário e dá outras providências.
-
Altera o inciso II do art. 18 da Instrução Normativa nº 74, de 19 de fevereiro de 2019, que dispõe sobre a realização de teletrabalho no âmbito do Conselho Nacional de Justiça e dá outras providências.
-
Dispõe sobre o pagamento de auxílio alimentação de que trata o § 2º do art. 457 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e altera a Lei nº 6.321, de 14 de abril de 1976, e a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1943.
-
Dispõe sobre o Programa de Gestão e Desempenho - PGD da administração pública federal direta, autárquica e fundacional