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Cria Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Farmácia prevê a cobrança de taxas pela expedição ou substituição de carteira profissional, porém não estipula base de cálculo e alíquota
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Espécies tributária- Conselhos Profissionais não podem fixarem ou majorarem anuidades/taxas sem o devido amparo legal.
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E a Lei nº 6.994/82 que fixava os valores para taxas, foi expressamente revogada pelo art. 87 da lei nº 8.906/94.
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Conselhos de Classe fixar e cobrar as anuidades e taxas
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Fixação do parâmetro normativo para cobrança das contribuições (anuidades) pelos Conselhos, porém, agora, a celeuma encontra-se na possibilidade jurídica quanto à legalidade na exação de taxas pelos Conselhos de Classe
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Inconstitucionalidade de delegar aos conselhos de fiscalização de profissões de fixar ou majorar, sem parâmetro legal
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Parcialmente a tutela antecipada, para suspender a exigibilidade das taxas previstas nas Resoluções do Conselho Federal de Farmácia nº 615/15 e nº 631/16.
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Determina valores de taxas, serviços e custos para o exercicio de 2018
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17/04/2017 para não cobrança de taxas
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01/12/2017 cobrança das taxas
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Cobrança de taxas
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Não se exigir os valores previstos na Resolução/CFF nº 615/15,
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Publicação das Resoluções/CFF nº 650/17 e nº 651/17.
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Referente aos serviços e custos de emissão
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Delibera sobre as taxas de 2019
Autonomia administrativa -
Suspensão dos preços de serviços e emissão de documentos definidos na Resolução/CFF nº 615/15 e na Resolução/CFF nº 631/16 (Abcfarma)
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Aprovado pela Comissão de Tomada de Contas e pelo Plenário do CRF/MG no dia 19 de novembro
O Orçamento também foi homologado pela Resolução 667/18, do CFF, no dia 12 de dezembro.