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Impedia também que qualquer pessoa nesta condição realizasse a liderança nos serviços religiosos. Nos casos menos graves, embora reveladores da significação estigmatizada da pessoa com deficiência, os loucos, mancos serviam as cortes como bobos para entreter a nobreza.
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Aquilo que fugia ao padrão de beleza lá estabelecido e que influenciou quase todo o ocidente, era considerado feio, repudiado, deficiente.
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Pessoas que apresentavam qualquer tipo de necessidade especial eram consideradas como um empecilho para a sobrevivência do grupo. Na literatura greco-romana e também nos registros bíblicos, as necessidades especiais eram interpretadas como fenômenos metafísicos1 . Na Bíblia, as pessoas em tais condições, em quase todos os casos, eram ilustradas como mendigos, abandonados pela família, à margem da sociedade.
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Relações de vassalagem e suserania, sendo o rei o suserano mais poderoso.
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Período que se iniciou com a tomada do império romano pelos hérulos e chega ao seu fim quando os turco-otomanos conquistam a cidade de Constantinopla.
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Todos os poderes jurídico, econômico e político concentravam-se nas mãos dos senhores feudais, donos de lotes de terras (feudos).
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Todo o homem tem uma alma, que não deve ser exterminada a não ser que atente contra a ordem religiosa. O clero (membros da Igreja Católica) tinha um grande poder, pois era responsável pela proteção espiritual da sociedade. Era isento de impostos e arrecadava o dízimo.
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A sociedade era estática (com pouca mobilidade social) e hierarquizada. A nobreza feudal (senhores feudais, cavaleiros, condes, duques, viscondes) era detentora de terras e arrecadava impostos dos camponeses. A terceira camada da sociedade era formada pelos servos (camponeses) e pequenos artesãos. Os servos deviam pagar várias taxas e tributos aos senhores feudais
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Só os filhos dos nobres estudavam. Esta era marcada pela influência da Igreja, ensinando o latim, doutrinas religiosas e táticas de guerras. Grande parte da população medieval era analfabeta e não tinha acesso aos livros.
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Além dos servos, camponeses e trabalhadores pobres, as mulheres, as crianças, os doentes, os imigrantes, os hereges e os judeus também compartilhavam da exclusão social.
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As mulheres estavam submetidas à autoridade do pai ou do marido e tinham como destino certo o casamento, senão com um esposo escolhido pelo pai, num acordo de negócios, com Cristo, ao ser enviada para algum convento (era comum dizer que freiras tornavam-se esposas de Cristo).
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Lutas contra judeus e muçulmanos, nas terras da Palestina e também cruzadas internas contra cidades de hereges, como o caso da cidade de Albi.
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Normalmente em fogueiras, para promover a purificação da alma.
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Havia um ditado popular na Idade Média: “depois da fome, a peste come”. O que demonstrava como as doenças poderiam provocar uma catástrofe social. Os pobres, pela alimentação e moradias precárias, eram as primeiras vítimas das doenças que, além de enfrentá-las, tornavam-se também vítimas do abandono, da indiferença e da exclusão do convívio em sociedade.
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Fase conturbada, marcada por dificuldades econômicas, diminuição da população, guerras e o enfraquecimento da Igreja
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Fundada no Rio de Janeiro, atualmente com o nome de Instituto Benjamin Constant, a primeira escola para pessoas cegas no Brasil, que oferecia educação religiosa, moral e musical. Criada com o apoio do imperador D. Pedro II pela proposta do professor de História cego José Álvares de Azevedo.
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Atualmente Instituto Nacional da Educação dos Surdos, criado no Rio da Janeiro, oferecia aos surdos instrução intelectual, moral e religiosa.
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Fundada a primeira escola de ensino especial de iniciativa não governamental do Brasil. Inpirado pelo pedagogo suíço Johann Henrich Pestalozzi, o Instituto Pestalozzi, no Rio Grande do Sul, iniciou o movimento pestalozziano no país.
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Criada pela pedagoga russa Helena Antipoff, que também introduziu o termo "excepcionais" para tratar de pessoas com deficiências físicas e intelectuais.
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A primeira instituição com atendimento educacional especializado às pessoas com superdotação.
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Fundada a primeira APAE do Brasil, no Rio de Janeiro, com a iniciativa de Beatrice Bemis, mãe de uma menina com síndrome de down e fundadora de outras diversas instituições semelhantes nos Estados Unidos.
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Presente nas LDBEN, prevê o direito dos "excepcionais" à educação, preferencialmente dentro do sistema geral de ensino.
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Altera a lei anterior de 1961. Define tratamento especial aos alunos com "deficiências físicas, mentais, os que se encontrem em atraso considerável quanto à idade regular de matrícula e os superdotados", embora, nesta época, não seja introduzida nenhum sistema educacional que atenda tal necessidade.
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Criação do Centro Nacional de Educação Especial dentro do MEC, responsável com gerir e administrar a educação especial no Brasil.
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Estabelece como um dos objetivos fundamentais "promover o bem de todos" e no artigo 206, inciso 1, a "igualdade de condições de acesso e permanência na escola", sendo dever do Estado a oferta de educação especializada
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Aprovada a Lei n°7.853, que criminaliza preconceito-ela só seria regulamentada dez anos depois em 1999.
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A declaração Mundial de Educação para Todos reforça a Declaração dos Direitos Humanos e estabelece que todos devesse ter acesso à educação.
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1990-O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) dá a pais ou responsáveis a obrigação de matricular os filhos na rede regular.
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A Declaração da Salamanca define políticas, princípios e práticas da Educação Especial e influi nas políticas públicas da Educação
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A Política Nacional da Educação Especial condiciona o acesso ao ensino regular àqueles que possuem condições de acompanhar “os alunos ditos normais”.
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LDB/96 muda apenas na teoria. Esta nova lei atribui às redes o dever de assegurar currículo, métodos, recursos e organização para atender às necessidades dos alunos.
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É criada a Coordenadoria Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência e define a Educação Especial como ensino complementar.
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Resolução CNE/CEB 2 divulga a criminalização da recusa em matricular crianças com deficiência. Cresce o número de matrículas.
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O Brasil promulga a convenção da Guatemala, que define como discriminação com base na deficiência, o que impede o exercício dos direitos humanos.
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Resolução CNE/CP 1 define que a universidade deve formar professores para atender alunos com necessidades especiais.
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Lei n°10.436/02 reconhece a língua brasileira de sinais como meio legal de comunicação e expressão.
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Portaria 2.678 aprova normas para uso, o ensino, a produção e a difusão do braile em todas as modalidades da Educação.
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O MEC cria o programa educação inclusiva: Direito à Diversidade, que forma professores para atuar na disseminação da educação inclusiva.
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O Ministério Público Federal reafirma o direito à escolarização de alunos com e sem deficiência.
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A Política Nacional da Educação Especial na perspectiva define: todos devem estudar e escola comum.
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Brasil ratifica a Convenção dos Direitos das Pessoas com deficiência, da ONU, fazendo da norma parte da legislação nacional.
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Convenção aprovada pela ONU estabelece que as pessoas com deficiência tenham acesso ao ensino inclusivo.