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Aprovação dos projetos de água e de esgotamento.
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Segundo o denunciante, o IPHAN determina que obras de instalação de empreendimentos acima de 6ha sejam acompanhadas por arqueólogo.
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Notifica a empresa ML3 Empreendimentos para apresentar as licenças ambientais e autorização para supressão vegetal.
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A denúncia diz que o aterro executado no fundo do lote está transbordando para além dos limites do terreno e assoreando o rio Taborda.
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ML3 se manifestar sobre o carreamento de material decorrente do aterro da obra do empreendimento Mirantes Caminho do Mar em direção ao Rio Pium, apontando que providências serão adotadas imediatamente, indicando o prazo, a fim de conter o material.
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Solicita a SEMUR fiscalização no empreendimento para verificar eventuais danos ou riscos ao Rio Pium decorrentes da obra.
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As medidas preventivas implementadas até então foi o revestimento dos taludes com vegetação fixadora e execução de parte do muro de contenção situado na parte baixa da gleba.
Resta implantar o sistema provisório de drenagem, executar superfície dissipadora de energia, concluir o muro de contenção, concluir o plantio de mudas. -
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Não conformidade para ferro dissolvido.
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Encaminha relatório.
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ETE ecofiber na obra; caminhão pipa regando o solo solto para reduzir a emissão de poeira; barreiras de contenção; direcionamento de água de forma escalonada para as valas de infiltração; vegetação no talude.
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SEMUR informar se a empresa ML3 foi autuada por deixar de executar o PRAD e o Plano de contenção de processos erosivos.
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SEMUR informar se as medidas de controle da erosão do empreendimento Mirantes Caminho do Mar foram concluídas e estão em funcionamento adequado.
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Para a CATE:
a) estão ocorrendo problemas de erosão nas obras do
empreendimento a ponto de causar impactos na APP do Rio Pium?
b) as técnicas de controle da erosão estão sendo adequadas ou há técnicas mais apropriadas? Especificar quais.
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