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   Primeiro hospital no Brasil Primeiro hospital no Brasil
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   Criação do cargo de Provedor-Mor de Saúde da Corte e do Estado do Brasil, embrião do Serviço de Saúde dos Portos, com delegados nos estados. Criação do cargo de Provedor-Mor de Saúde da Corte e do Estado do Brasil, embrião do Serviço de Saúde dos Portos, com delegados nos estados.
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   Objetivo de prevenir as doenças através de campanhas de vacinação e higiene, bem como intervenções sobre os espaços urbanos de cunho estatal. Objetivo de prevenir as doenças através de campanhas de vacinação e higiene, bem como intervenções sobre os espaços urbanos de cunho estatal.
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   Estruturou a campanha contra a febre amarela, peste bubônica e varíola em moldes militares. Estruturou a campanha contra a febre amarela, peste bubônica e varíola em moldes militares.
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   Sua motivação foi a insatisfação da população com a campanha de vacinação obrigatória implantada por meio de Oswaldo Cruz. Houve choques com a polícia, greves, barricadas e tiroteios nas ruas. Sua motivação foi a insatisfação da população com a campanha de vacinação obrigatória implantada por meio de Oswaldo Cruz. Houve choques com a polícia, greves, barricadas e tiroteios nas ruas.
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  Reforma de Carlos Chagas que, reorganizando os Serviços de Saúde Pública, criou o Departamento Nacional de Saúde Pública
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   O chefe de polícia e deputado federal, Eloy Chaves, propôs uma lei que regulamentava a formação de CAPs para algumas organizações trabalhistas, como os ferroviários e os marítimos. Com essa lei, a saúde continuava restrita aos que podiam pagar e aos assegurados por ela. O chefe de polícia e deputado federal, Eloy Chaves, propôs uma lei que regulamentava a formação de CAPs para algumas organizações trabalhistas, como os ferroviários e os marítimos. Com essa lei, a saúde continuava restrita aos que podiam pagar e aos assegurados por ela.
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   Objetivo de Coordenar as ações de saúde pública. Objetivo de Coordenar as ações de saúde pública.
 (Decreto nº 19.402, de 14/11/1930).
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   Institutos de Aposentadoria e Pensões. Institutos de Aposentadoria e Pensões.
 Atendiam trabalhadores de uma determinada categoria profissional e já havia alguma participação do Estado.
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   Regulamentado pelo Decreto nº 34.596, de 16 de novembro de 1953. Regulamentado pelo Decreto nº 34.596, de 16 de novembro de 1953.
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   Aumento da compra de serviços privados Aumento da compra de serviços privados
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   Disponibiliza vacinas para as principais doenças acometidas em crianças, adolescentes, adultos e idosos. Disponibiliza vacinas para as principais doenças acometidas em crianças, adolescentes, adultos e idosos.
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   Ênfase na detecção de doenças transmissíveis e mais comuns e encaminhamento a serviços especializados. Ênfase na detecção de doenças transmissíveis e mais comuns e encaminhamento a serviços especializados.
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   Havendo cobertura dos trabalhadores urbanos formalmente inseridos no mercado de trabalho e parte dos trabalhadores rurais. Havendo cobertura dos trabalhadores urbanos formalmente inseridos no mercado de trabalho e parte dos trabalhadores rurais.
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   Prioridade aos cuidados primários de saúde Prioridade aos cuidados primários de saúde
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  Serviços de saúde para todos os brasileiros. Desconcentração dos recursos da esfera federal para estadual.
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  Arts. 196 a 200 Seção II Da Saúde
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  Criação e regulamentação do SUS.
 Lei nº 8.080/90 – Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes. Define os princípios e diretrizes do SUS.
 Lei nº 8.142/90 – Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências
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  Objetivo de aumentar a acessibilidade ao sistema e incrementar as ações de prevenção e promoção da saúde.
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  Objetivo de reorganização da prática assistencial em novas bases e critérios, em substituição ao modelo tradicional de assistência, orientado para a cura de doenças e no hospital.
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   Evidencia desenvolvimento institucional, por meio dessas agências reguladoras tanto no campo epidemiológico e das práticas de saúde, como no acompanhamento dos planos de saúde. Evidencia desenvolvimento institucional, por meio dessas agências reguladoras tanto no campo epidemiológico e das práticas de saúde, como no acompanhamento dos planos de saúde.
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   Objetivo: Garantir a segurança, eficácia e qualidade dos medicamentos, a promoção do uso racional e o acesso da população àqueles considerados essenciais. Objetivo: Garantir a segurança, eficácia e qualidade dos medicamentos, a promoção do uso racional e o acesso da população àqueles considerados essenciais.
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   Aprovação de um plano que inicialmente tinham 27 ações, concentradas em 25 propostas em três grandes blocos, Aspectos Estratégicos e de Políticas Institucionais, Aspectos Operacionais e Aspectos Administrativos. Aprovação de um plano que inicialmente tinham 27 ações, concentradas em 25 propostas em três grandes blocos, Aspectos Estratégicos e de Políticas Institucionais, Aspectos Operacionais e Aspectos Administrativos.
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   Regulamentada pelo Decreto n.º 3.156, de 27 de agosto de 1999, Regulamentada pelo Decreto n.º 3.156, de 27 de agosto de 1999,
 que dispõe sobre as condições de assistência à saúde dos povos indígenas e pela Lei nº 9.836/99, de 23 de setembro de
 1999, que estabelece o Subsistema de Atenção à Saúde Indígena no âmbito do SUS. Essa política requer a organização dos serviços voltados para a proteção, promoção e recuperação da saúde dos povos indígenas.
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   Dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais Dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais
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   NOAS-SUS 01/2002: amplia as responsabilidades dos municípios na Atenção Básica; estabelece o processo de regionalização como estratégia de hierarquização dos serviços de saúde e de busca de maior equidade; cria mecanismos para o fortalecimento da capacidade de gestão do Sistema Único de Saúde e procede à atualização dos critérios de habilitação de estados e municípios. NOAS-SUS 01/2002: amplia as responsabilidades dos municípios na Atenção Básica; estabelece o processo de regionalização como estratégia de hierarquização dos serviços de saúde e de busca de maior equidade; cria mecanismos para o fortalecimento da capacidade de gestão do Sistema Único de Saúde e procede à atualização dos critérios de habilitação de estados e municípios.
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   Objetivo: chegar precocemente à vítima após ter ocorrido alguma situação de urgência ou emergência que possa levar a sofrimento, a sequelas ou mesmo à morte. Objetivo: chegar precocemente à vítima após ter ocorrido alguma situação de urgência ou emergência que possa levar a sofrimento, a sequelas ou mesmo à morte.
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   Objetivo: garantir ações de promoção, prevenção e recuperação da saúde bucal da população. Objetivo: garantir ações de promoção, prevenção e recuperação da saúde bucal da população.
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   Objetivo: ampliação do acesso da população aos medicamentos básicos e essenciais, diminuindo, assim, o impacto do preço dos remédios no orçamento familiar. Objetivo: ampliação do acesso da população aos medicamentos básicos e essenciais, diminuindo, assim, o impacto do preço dos remédios no orçamento familiar.
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   Implementação de ações de saúde que contribuam para a garantia dos direitos humanos das mulheres e reduzam a morbimortalidade por causas preveníveis e evitáveis. Implementação de ações de saúde que contribuam para a garantia dos direitos humanos das mulheres e reduzam a morbimortalidade por causas preveníveis e evitáveis.
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   Instrumento norteador no planejamento das atividades e das programações de cada nível de direção do Sistema Único de Saúde com vigência de quatro anos. Instrumento norteador no planejamento das atividades e das programações de cada nível de direção do Sistema Único de Saúde com vigência de quatro anos.
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   Compromisso entre os gestores do SUS em torno de prioridades que apresentam impacto sobre a situação de saúde da população brasileira. A definição de prioridades deve ser estabelecida através de metas nacionais, estaduais, regionais ou municipais. Compromisso entre os gestores do SUS em torno de prioridades que apresentam impacto sobre a situação de saúde da população brasileira. A definição de prioridades deve ser estabelecida através de metas nacionais, estaduais, regionais ou municipais.
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   Objetivo: recuperar, manter e promover a autonomia e a independência dos indivíduos idosos, direcionando medidas coletivas e individuais de saúde para esse fim, em consonância com os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde Objetivo: recuperar, manter e promover a autonomia e a independência dos indivíduos idosos, direcionando medidas coletivas e individuais de saúde para esse fim, em consonância com os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde
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   Objetivo geral: promover a qualidade de vida e reduzir vulnerabilidade e riscos Objetivo geral: promover a qualidade de vida e reduzir vulnerabilidade e riscos
 à saúde relacionados aos seus determinantes e condicionantes (modos de viver, condições de trabalho, habitação, ambiente, educação, lazer, cultura, acesso a bens e serviços essenciais).
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   A Lei 11.445/07 – Lei Federal do Saneamento Básico aborda o conjunto de serviços de abastecimento público de água potável; coleta, tratamento e disposição final adequada dos esgotos sanitários; drenagem e manejo das águas pluviais urbanas, além da limpeza urbana e o manejo dos resíduos sólidos. A Lei 11.445/07 – Lei Federal do Saneamento Básico aborda o conjunto de serviços de abastecimento público de água potável; coleta, tratamento e disposição final adequada dos esgotos sanitários; drenagem e manejo das águas pluviais urbanas, além da limpeza urbana e o manejo dos resíduos sólidos.
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   Promover a melhoria das condições de saúde da população masculina do Brasil, contribuindo, de modo efetivo, para a redução da morbidade e mortalidade dessa população, através do enfrentamento racional dos fatores de risco e mediante a facilitação ao acesso, às ações e aos serviços de assistência integral à saúde. Promover a melhoria das condições de saúde da população masculina do Brasil, contribuindo, de modo efetivo, para a redução da morbidade e mortalidade dessa população, através do enfrentamento racional dos fatores de risco e mediante a facilitação ao acesso, às ações e aos serviços de assistência integral à saúde.
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   O Plano visa a preparar o Brasil para enfrentar e deter, nos próximos dez anos, as doenças crônicas não transmissíveis (DCNT), entre as quais: acidente vascular cerebral, infarto, hipertensão arterial, câncer, diabetes e doenças respiratórias crônicas. O Plano visa a preparar o Brasil para enfrentar e deter, nos próximos dez anos, as doenças crônicas não transmissíveis (DCNT), entre as quais: acidente vascular cerebral, infarto, hipertensão arterial, câncer, diabetes e doenças respiratórias crônicas.
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  Objetivo: definir os princípios, as diretrizes e as estratégias a serem observados pelas três esferas de gestão do Sistema Único de Saúde (SUS), para o desenvolvimento da atenção integral à saúde do trabalhador, com ênfase na vigilância, visando a promoção e a proteção da saúde dos trabalhadores e a redução da morbimortalidade decorrente dos modelos de desenvolvimento e dos processos produtivos.
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   Todos os pacientes com HIV no Brasil têm acesso à terapia antirretroviral por intermédio da rede pública. Todos os pacientes com HIV no Brasil têm acesso à terapia antirretroviral por intermédio da rede pública.
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   Objetivos: obtenção de diagnóstico precoce; acesso a tratamento universal, equânime, adequado e menos nocivo; acesso a informações transparentes e objetivas quanto à doença e tratamento; assistência social e jurídica; prioridade e proteção ao bem-estar pessoal, social e econômico. Objetivos: obtenção de diagnóstico precoce; acesso a tratamento universal, equânime, adequado e menos nocivo; acesso a informações transparentes e objetivas quanto à doença e tratamento; assistência social e jurídica; prioridade e proteção ao bem-estar pessoal, social e econômico.
