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Criação do salario minimo e jornada de 8 horas diárias de trabalho
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regulamentação da sindicalização de patroes e empregados, Decreto 19770
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salário mínimo, jornada de trabalho de 8 horas, repouso semanal, férias remuneradas e assistência médica e sanitária.
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Deveria ter o valor necessário para cobrir os gastos da família trabalhadora com moradia, alimentação, saúde, transporte, vestuário, educação, higiene e lazer.
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Enunciados sobre a necessidade de uma afetiva regulamentação trabalhista nas leis brasileiras
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Uma publicação de um anteprojeto no diario oficial da uniao
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Aprovação do projeto final da CLT é assinada por Vargas,
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A acrescentação de novos direitos e que no mesmo ano foi estabelecida a integração do seguro contra acidentes de trabalho no sistema da Previdência Social.
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Foi criado o fundo de garantia,com o objetivo de amparar o trabalhador demitido sem justa causa
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Proibiu a greve em alguns ramos do serviço público, participação nos lucros, estabeleceu a idade mínima de trabalho do menos em 12 anos (com proibição de trabalho noturno), aposentadoria para a mulher após 30 anos de trabalho, com salário integral.
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Piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho prestado; licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de 120 dias, licença-paternidade; irredutibilidade salarial e limitação da jornada de trabalho para 8 horas diárias e 44 semanais. Destaque-se, também, a proibição de qualquer tipo de discriminação quanto a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência.
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È sancionada a Lei 7.783/89 que regulamenta o Direito de Greve estabelecido na Constituição de 1988
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“Reforma Trabalhista” encaminhada pelo Governo Temer. Entre os retrocessos destacam-se: o enfraquecimento da Justiça do Trabalho, a primazia do negociado sobre o legislado, a legalização do trabalho intermitente, terceirização irrestrita, entre outras alterações. A legislação decompõe a noção jurídica de fragilidade do empregado frente ao empregador, os colocando como iguais na relação de trabalho, o que rompe com o sentido protetivo trabalho presente na CLT e da Constituição Federal.