Seguridade social br

Seguridade Social no Brasil

  • Period: 1543 to

    Fundação Santa Casa de Misericórdia

    Em 1543, é fundada a Santa Casa de misericórdia por Brás Cubos, a qual visava à entrega de prestações assistenciais.
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    Seguridade na Constituição de 1824

    Na Constituição de 1824 há uma tímida previsão pertinente à seguridade social previsto no art. 179, em que preconizava a constituição dos socorros públicos. Art. 179 A inviolabilidade dos Direitos e Civis e Políticos dos cidadãos brasileiros, que tem por base a liberdade, a segurança individual e a propriedade, é garantida pela Constituição do Império.
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    Constituição 1891

    A CF de 1891 foi a primeira a determinar aposentadoria, dada somente aos funcionários públicos em caso de invalidez a serviço da nação.
    Tornou obrigatória o pagamento de indenização pelos empregadores em decorrência dos acidentes de trabalho. Grande destaque na vigência dessa CF foi a Lei Eloy Chaves iniciando a Previ. Social no Brasil que determinava a criação de CAPs para os empregados ferroviários, previa aposentadoria por invalidez ordinária, pensão por morte e assistência médica.
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    Constituição 1934

    A Constituição Federal de 1934 foi influenciada pela Constituição de Weimar, onde o estado assume compromissos quanto à organização da sociedade e ampara as pessoas que não tem condições de garantir seu próprio sustento, garantido-lhes assim, a dignidade.
    Determinou ainda ser da competência privativa do Poder Legislativo brasileiro legislar sobre licenças, aposentadorias e reformas.
    A forma tríplice de contribuição se deu em razão da criação dos IAPs:Marítimos, Comerciário e Bancário.
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    Estatudo do Montépio 1935

    Em 10 de janeiro de 1935, foi expedido decreto que aprovou os Estatutos do Montepio da Economia dos Servidores do Estado (MONGERAL), sendo relevante sua citação, haja vista ter sido a entidade de previdência privada no país.
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    Constituição 1937

    A Carta Magna de 1937 foi outorgada em 10 de novembro e pouco evoluiu no tocante aos direitos sociais, tendo em vista que foi fruto de um Estado autoritário que se formou através de um Golpe de Estado realizado por Getulio Vargas.
    Especificamente com relação à assistência, era garantido aos pais miseráveis o direito de invocar o auxílio e proteção do Estado para a subsistência e educação da sua prole
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    Constituição 1946

    Com a Constituição de 1946, iniciou-se uma “sistematização constitucional da matéria previdenciária” desaparecendo a nomenclatura “seguro social”.
    O inciso XVI do art. 157 consagrava a previdência mediante contribuição, em prol da maternidade e para se remediar as consequências da velhice, da invalidez, da doença e da morte.
    Ampliou os benefícios: auxílio-natalidade, auxílio-funeral e auxílio-reclusão e ainda estendeu a área de assistência social a outras categorias profissionais.
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    Constituição 1967

    A Constituição de 1967 não inovou em matéria previdenciária, repetindo as disposições da Constituição de 1946. Nesse sentido, o artigo 158 reproduziu as mesmas disposições do art. 157 da Carta Magna de 1946.
    O Decreto Lei nº 564, de 1969, estendeu a Previdência Social ao trabalhador rural, seguindo da Lei Complementar nº 11, de 1971, que instituiu o Prorural e a fez incorporação no sistema previdenciário do empregado doméstico e do trabalhador autônimo, que até então estavam excluídos.
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    Constituição 1988

    Trata da Seguridade Social, estendendo-se do artigo 194 ao artigo 204.
    Conhecida como a Constituição da solidariedade e do Bem Estar Social, manteve o custeio tripartite entre a União, Estados, Municípios e Distrito Federal; e entre Trabalhadores e Empregadores. Apresenta três áreas de atuação: assistência social, assistência à saúde e previdência social.
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    SUS - Sistema Único de Saúde

    Instituído pela CF 1988, o Sistema Único de Saúde (SUS), passou a ser financiado com recursos do orçamento da Seguridade Social, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
    É organizado de acordo com as seguintes diretrizes:
    I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo; II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais; III - participação da comunidade. (art. 198 da CF/1988).
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    Previdência Social

    Após a Constituição de 1988, a Previdência Social tornou-se a única modalidade de proteção social que exige contribuição dos segurados, como condição para ampará-los de futuros infortúnios sociais e de outras situações que merecem amparo (riscos sociais).
    Previdência Social atende a cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada; proteção à maternidade; proteção ao trabalhador desempregado; salário-família e auxílio-reclusão ao segurado; pensão por morte do segurado.
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    Assistência Social

    Atualmente, a Lei nº 8.742/1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social (LOAS), estabelece que o BPC visa direito de cidadania e garante um salário mínimo mensal à PCD e ao idoso que não possui renda conforme requisitos estabelecidos em lei. Embora não seja um benefício previdenciário, a sua concessão e manutenção é de competência do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). Além disso, há leis prevendo outros benefícios de assistência social, exemplo do bolsa família.