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Contato inicial entre cliente e advogados
captação de documentos e informações necessárias à propositura da Ação Trabalhista -
Estudo de caso
Organização dos documentos e elaboração das teses e da inicial. -
Cálculo das verbas trabalhistas
contratação de contador especializado para elaboração dos cálculos e liquidação dos pedidos -
Distribuição da Reclamação Trabalhista
adequação dos documentos (arquivos em PDF) aos moldes dos critérios do Tribunal Regional do Trabalho da 2a Região e distribuição do processo -
Designação de audiência
audiência de instrução designada para o dia 06/06/2018 -
Pedido de antecipação da audiência
Entramos em contato com a chefe do cartório para explicar a urgência do caso e pedir antecipação da data da audiência. Após contato, foi feito protocolo de petição formalizando o pedido. -
Deferimento do pedido de antecipação da data da audiência
Audiência antecipada para o dia 07/03/2018 -
Apresentação da contestação
A CBE apresentou sua contestação alegando, em síntese, prescrição quinquenal, impugnando férias vencidas e o aviso prévio, afirmando que a PLR não é devida porque não houve lucro, e justificando a ausência de pagamentos de salário sob alegação de que "o cenário econômico do país continua absolutamente desfavorável”.
Os documentos juntados à contestação são, na verdade, planilhas produzidas pela empresa, prova unilateral que não tem força probatória. Não apresentaram comprovantes. -
Realização da audiência de instrução
Instalada a audiência, indagada pela juíza sobre proposta de acordo, a Reclamada respondeu que não tinha proposta. Conquanto a advogada tenha feito pedido para apresentar a réplica à contestação oralmente, a juíza concedeu prazo de 5 dias úteis para os advogados do Reclamante apresentarem a réplica por meio de petição. Dentro desse mesmo prazo, as partes podem apresentar alegações finais. Prazo para apresentação de réplica e alegações finais:14/03/2018. Sentença marcada para 22/03/2018 -
Apresentação da réplica à contestação
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Apresentação das alegações finais
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Publicação da Sentença
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Abertura de prazo para embargos de declaração
A sentença trouxe omissão sobre o pagamento em dobro das férias. Em caso de pagamento das férias em atraso, elas são devidas em dobro. No entanto, a sentença determina apenas "o pagamento das férias". Há omissão sobre a dobra. Também houve erro no cálculo dos dias de aviso prévio. O correto seriam 87 dias de aviso, mas a juíza concedeu apenas 81. O aviso não seria matéria de embargos, mas como precisaremos embargar a questão das férias, tentaremos discutir a contradição do aviso tb. -
Início da Execução Provisória
Após a decisão sobre os embargos de declaração, iniciaremos a execução provisória. Por meio disso, podemos "cobrar" os valores incontroversos da CBE antes do trânsito em julgado. Não poderemos levantar os possíveis valores, e bens antes do trânsito em julgado da sentença, eles ficarão apenas bloqueados. A execução provisória serve apenas para garantir que esses valores e bens que acharmos servirão para garantir a dívida após o trânsito em julgado. -
Abertura de prazo para Recurso Ordinário
Após decisão sobre os embargos de declaração, inicia prazo de 8 dias para Recurso das partes. Podemos recorrer em relação ao dano moral (R$ 67.749), em relação às multas dos artigos 467 e 477 (R$ 24.276 e R$ 64.662) e em relação ao aviso prévio (se a questão não for sanada em embargos). Mesmo recorrendo podemos iniciar a execução provisória. Não há como saber qdo teremos a sentença de embargos (que marca o início do prazo do Recurso Ordinário), a data aqui mencionada é uma estimativa. -
Acórdão do Recurso Ordinário
Caso haja Recurso Ordinário, o processo será analisado em 2a instância pelo TRT da 2a Região. Eles analisarão as razões dos apelantes e emitirão um acórdão com provimento ou desprovimento do Recurso. -
Inicío da execução definitiva
Após o trânsito em julgado do acórdão de 2a instância, inicia-se a fase de liquidação da sentença: o processo vai para um contador que fará os cálculos do exato valor devido ao Osli. Abre-se prazo para manifestação sobre esses cálculos e, se estiverem corretos, inicia-se a execução definitiva.