Reclamação Trabalhista José Osli Rezende

  • Contato inicial entre cliente e advogados

    captação de documentos e informações necessárias à propositura da Ação Trabalhista
  • Estudo de caso

    Organização dos documentos e elaboração das teses e da inicial.
  • Cálculo das verbas trabalhistas

    contratação de contador especializado para elaboração dos cálculos e liquidação dos pedidos
  • Distribuição da Reclamação Trabalhista

    adequação dos documentos (arquivos em PDF) aos moldes dos critérios do Tribunal Regional do Trabalho da 2a Região e distribuição do processo
  • Designação de audiência

    audiência de instrução designada para o dia 06/06/2018
  • Pedido de antecipação da audiência

    Entramos em contato com a chefe do cartório para explicar a urgência do caso e pedir antecipação da data da audiência. Após contato, foi feito protocolo de petição formalizando o pedido.
  • Deferimento do pedido de antecipação da data da audiência

    Audiência antecipada para o dia 07/03/2018
  • Apresentação da contestação

    A CBE apresentou sua contestação alegando, em síntese, prescrição quinquenal, impugnando férias vencidas e o aviso prévio, afirmando que a PLR não é devida porque não houve lucro, e justificando a ausência de pagamentos de salário sob alegação de que "o cenário econômico do país continua absolutamente desfavorável”.
    Os documentos juntados à contestação são, na verdade, planilhas produzidas pela empresa, prova unilateral que não tem força probatória. Não apresentaram comprovantes.
  • Realização da audiência de instrução

    Instalada a audiência, indagada pela juíza sobre proposta de acordo, a Reclamada respondeu que não tinha proposta. Conquanto a advogada tenha feito pedido para apresentar a réplica à contestação oralmente, a juíza concedeu prazo de 5 dias úteis para os advogados do Reclamante apresentarem a réplica por meio de petição. Dentro desse mesmo prazo, as partes podem apresentar alegações finais. Prazo para apresentação de réplica e alegações finais:14/03/2018. Sentença marcada para 22/03/2018
  • Apresentação da réplica à contestação

  • Apresentação das alegações finais

  • Publicação da Sentença

  • Abertura de prazo para embargos de declaração

    A sentença trouxe omissão sobre o pagamento em dobro das férias. Em caso de pagamento das férias em atraso, elas são devidas em dobro. No entanto, a sentença determina apenas "o pagamento das férias". Há omissão sobre a dobra. Também houve erro no cálculo dos dias de aviso prévio. O correto seriam 87 dias de aviso, mas a juíza concedeu apenas 81. O aviso não seria matéria de embargos, mas como precisaremos embargar a questão das férias, tentaremos discutir a contradição do aviso tb.
  • Início da Execução Provisória

    Após a decisão sobre os embargos de declaração, iniciaremos a execução provisória. Por meio disso, podemos "cobrar" os valores incontroversos da CBE antes do trânsito em julgado. Não poderemos levantar os possíveis valores, e bens antes do trânsito em julgado da sentença, eles ficarão apenas bloqueados. A execução provisória serve apenas para garantir que esses valores e bens que acharmos servirão para garantir a dívida após o trânsito em julgado.
  • Abertura de prazo para Recurso Ordinário

    Após decisão sobre os embargos de declaração, inicia prazo de 8 dias para Recurso das partes. Podemos recorrer em relação ao dano moral (R$ 67.749), em relação às multas dos artigos 467 e 477 (R$ 24.276 e R$ 64.662) e em relação ao aviso prévio (se a questão não for sanada em embargos). Mesmo recorrendo podemos iniciar a execução provisória. Não há como saber qdo teremos a sentença de embargos (que marca o início do prazo do Recurso Ordinário), a data aqui mencionada é uma estimativa.
  • Acórdão do Recurso Ordinário

    Caso haja Recurso Ordinário, o processo será analisado em 2a instância pelo TRT da 2a Região. Eles analisarão as razões dos apelantes e emitirão um acórdão com provimento ou desprovimento do Recurso.
  • Inicío da execução definitiva

    Após o trânsito em julgado do acórdão de 2a instância, inicia-se a fase de liquidação da sentença: o processo vai para um contador que fará os cálculos do exato valor devido ao Osli. Abre-se prazo para manifestação sobre esses cálculos e, se estiverem corretos, inicia-se a execução definitiva.