Images

Marcos legais da Educação Inclusiva

  • Imperial Instituto dos Meninos Cegos

    Imperial Instituto dos Meninos Cegos
    O primeiro marco da Educação Especial, no Brasil, foi no Período Imperial. Dom Pedro II, influenciado pelo ministro do Império Couto Ferraz, admirado com o trabalho do jovem cego José Álvares de Azevedo que educou com sucesso a filha do médico da família imperial, Dr. Sigaud, criou o Instituto.
  • Instituto Imperial dos Surdos-Mudos

    Instituto Imperial dos Surdos-Mudos
    Criado por D. Pedro II. Ernesto Hüet, que veio da França para o Brasil com os planos de fundar uma escola para surdos-mudos.
  • Instituto Benjamin Constant

    Instituto Benjamin Constant
    O Imperial Instituto dos Meninos Cegos mudou de nome. Até hoje é o centro de referência nacional na área da deficiência visual.
  • Declaração Universal dos Direitos Humanos

    Declaração Universal dos Direitos Humanos
    Esta declaração assegura os mesmos direitos a todos os cidadãos, sem mencionar a existência ou não de necessidades especiais. Como uma norma comum a ser alcançada por todos os povos e nações.
  • Instituto Nacional de Educação de Surdos

    Instituto Nacional de Educação de Surdos
    A escola Instituto Imperial dos Surdos-Mudos mudou de nome. Existe até hoje e atende alunos surdos da Educação Infantil até o Ensino Médio, além de oferecer ensino profissionalizante e estágios remunerados que ajudam a inserir os surdos no mercado de trabalho.
  • LEI Nº 4.024

    LEI Nº 4.024
    A antiga Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, previa o direito dos excepcionais à educação, de preferência, no sistema regular de ensino. A intenção prevista era de integrar, conforme as possibilidades, todos os alunos, com deficiências ou não.
  • LEI Nº 5.692

    LEI Nº 5.692
    Modificou a LDBEN de 1961 e estabeleceu tratamento especial para alunos com deficiências físicas e mentais com atraso relacionado à idade regular de matrícula, e, aos considerados superdotados.
  • Criação do Centro Nacional de Educação Especial

    Criação do Centro Nacional de Educação Especial
    Criado pelo MEC, o CENESP passou a ser o responsável pela supervisão da educação especial no Brasil, fomentando ações assistencialistas direcionadas às pessoas com deficiência e às pessoas com superdotação.
  • Constituição Federal

    Constituição Federal
    Determinando a educação como um direito de todos, garantindo o desenvolvimento integral da pessoa, promovendo o exercício da cidadania e a preparação para o trabalho, instituindo a “igualdade de condições de acesso e permanência na escola”. Estabelece como obrigação do Estado, a oferta do atendimento educacional especializado, de preferência, no ensino regular.
  • LEI Nº 7.853

    LEI Nº 7.853
    Define o apoio e integração social às pessoas portadoras de deficiência, prevendo a oferta obrigatória e gratuita de educação especial na rede pública de ensino.
  • Declaração de Jomtien

    Declaração de Jomtien
    Também chamada de Declaração Mundial de Educação para Todos, assume que a educação é um direito fundamental de todos, mulheres e homens declaram, também, entender que a educação é de fundamental importância para o desenvolvimento das pessoas e das sociedades, sendo um elemento que pode contribuir para conquistar um mundo mais seguro, mais sadio. O Brasil, ao assinar esta Declaração, assumiu a obrigação de erradicar o analfabetismo e expandir o ensino fundamental.
  • LEI Nº 8859

    LEI Nº 8859
    Estendeu aos alunos de ensino especial, a possibilidade de atividades de estágio.
  • Política Nacional De Educação Especial

    Política Nacional De Educação Especial
    Reafirmou os pressupostos de participação e aprendizagem, mas não reformulou as práticas educacionais no ensino comum, mantendo a responsabilidade da educação para os alunos com necessidades especiais, na educação especial.
  • Portaria MEC Nº 1.793

    Portaria MEC Nº 1.793
    Aconselha a inserção da disciplina de Aspectos Ético-Político-Educacionais nos cursos de Pedagogia, Psicologia e em todas as licenciaturas.
  • Declaração de Salamanca

    Declaração de Salamanca
    Teve como objetivo formalizar a atenção educacional aos alunos com necessidades educacionais especiais. Foi a primeira vez que se discutiu o direito à educação de forma tão organizada, no âmbito da educação especial.
  • LEI Nº 9.394 - Atual Lei de Diretrizes e Bases da Educação

    LEI Nº 9.394 - Atual Lei de Diretrizes e Bases da Educação
    Estabelece que os sistemas de ensino precisam garantir aos alunos, currículo, métodos, recursos e organização específicos para acolher às suas necessidades; e a aceleração de estudos aos superdotados para conclusão do programa escolar.
  • Declaração de Guatemala

    Declaração de Guatemala
    Define que o termo deficiência "significa uma restrição física, mental ou sensorial, de natureza permanente ou transitória, que limita a capacidade de exercer uma ou mais atividades essenciais da vida diária causada ou agravada pelo ambiente econômico e social".
  • Decreto Nº 3.298

    Decreto Nº 3.298
    Estabelece a Lei nº 7.853/89, que dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, reafirmando a educação especial como categoria de ensino que pode promover o desenvolvimento de pessoas com necessidades especiais.
  • Decreto Nº 3.956

    Decreto Nº 3.956
    Anuncia a Convenção Interamericana da Guatemala para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Pessoas Portadoras de Deficiência.
  • Declaração Internacional de Montreal sobre Inclusão

    Declaração Internacional de Montreal sobre Inclusão
    Institui que o acesso a todos os espaços da vida é uma condição para que os direitos humanos sejam efetivados, considerando que uma sociedade inclusiva é a essência do desenvolvimento social sustentável.
  • Plano Nacional de Educação – PNE, LEI Nº 10.172

    Plano Nacional de Educação – PNE, LEI Nº 10.172
    Estabelece objetivos e metas para que os sistemas de ensino defendam o atendimento às necessidades educacionais especiais dos alunos.
  • Resolução CNE/CEB 02

    Resolução CNE/CEB 02
    Traz a afirmação que os sistemas de ensino precisam matricular todos os alunos, fazendo com que as escolas se organizem para atender os educandos com necessidades educacionais especiais, garantindo as condições necessárias para uma educação de qualidade para todos.
  • LEI 10.436

    LEI 10.436
    Reconhece a Libras (Língua Brasileira de Sinais) como língua oficial no país, juntamente com o Português.
  • Resolução CNE/CP 01

    Resolução CNE/CP 01
    Constitui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação de Professores da Educação Básica e determina que as instituições de Ensino Superior devam antever, em sua organização curricular, formação docente direcionada à diversidade, contemplando conhecimentos sobre os alunos com necessidades educacionais especiais.
  • Portaria MEC 2.678

    Portaria MEC 2.678
    Estabelece diretrizes e normas para o uso, o ensino, a produção e a propagação do Sistema Braile em todas as modalidades de ensino, abrangendo o projeto da Grafia Braile para a Língua Portuguesa e a sugestão para o seu uso em todo país.
  • LEI Nº 10.845

    LEI Nº 10.845
    Garante o Programa de Complementação ao Atendimento Educacional Especializado às Pessoas Portadoras de Deficiência (PAED), com fins principais de avalizar a universalização do atendimento especializado de alunos com deficiência, cuja condição não consinta a integração em classes comuns de ensino regular e garantir, progressivamente, a admissão dos educandos com deficiência nas salas comuns de ensino regular.
  • Decreto Nº 5.626

    Decreto Nº 5.626
    Define que a formação de docentes para o ensino de Libras deve ser concretizada em nível superior, em curso de Licenciatura Plena em Letras: Libras ou em Letras: Libras/Língua Portuguesa, como segunda língua.
  • Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (CDPD)

    Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (CDPD)
    Estabeleceu que os Estados Partes devem garantir um sistema de educação inclusiva em todos os níveis de ensino, em ambientes que potencializam o desenvolvimento acadêmico e social combinado com a meta da plena participação e inclusão, adotando medidas para garantir que as pessoas com deficiência não sejam excluídas do sistema educacional, tendo igualdade de condições com as demais pessoas na comunidade em que vivem.
  • Decreto Nº 6.094

    Decreto Nº 6.094
    O Plano de Desenvolvimento da Educação – PDE, tem como pontos principais, a formação de professores para a educação especial, a implantação de salas de recursos multifuncionais, a acessibilidade arquitetônica das escolas, o ingresso e a permanência das pessoas com deficiência no ensino superior e o acompanhamento do acesso à escola dos beneficiados pelo Benefício de Prestação Continuada – BPC.
  • Resolução CNE/CEB Nº 04

    Resolução CNE/CEB Nº 04
    Estabelece Diretrizes Operacionais para o Atendimento Educacional Especializado na Educação Básica, na Educação Especial.
  • Forma correta de tratamento - Portaria 2.344

    Forma correta de tratamento - Portaria 2.344
    Pessoa com Deficiência. O Conselho Nacional da Pessoa com Deficiência definiu que a forma correta para o tratamento das pessoas com necessidades especiais, por lei, deve ser Pessoa com Deficiência.
  • Meta 4 do Novo Plano Nacional de Educação

    Meta 4 do Novo Plano Nacional de Educação
    Tem como foco a valorização do magistério e a qualidade da Educação.
  • Decreto Nº 7612

    Decreto Nº 7612
    Constitui o Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência - Plano Viver sem Limite. Tem a intenção de promover, por meio da integração e articulação de políticas, programas e ações, o exercício pleno e equitativo dos direitos das pessoas com deficiência, tendo como um de seus eixos principais o acesso à educação.
  • Decreto Nº 7611

    Decreto Nº 7611
    Dispõe sobre a Educação Especial, o atendimento educacional especializado e dá outras providências.
  • LEI Nº 12.764

    LEI Nº 12.764
    A Lei institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. Chamada de Lei Berenice Piana, prevê a participação da comunidade na formulação das políticas públicas voltadas para os autistas, além da sua implantação, acompanhamento e avaliação.
  • Referência

    Referência
    Floriani, Marlei Adriana Beyer. Educação inclusiva / Marlei Adriana Beyer Floriani: UNIASSELVI, 2017. Discentes: Julyana Joyce e Eliane Cristina.