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A partir do século XII até o inicio do XVII, a Europa e, mais particularmente, a Itália “explodiram” em desenvolvimento econômico e cultural, verificou-se nesse período soberbo desenvolvimento da contabilidade na Europa.
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No Brasil, a vinda da Família Real Portuguesa incrementou a atividade colonial, exigindo – devido ao aumento dos gastos públicos e também da renda nos Estados – um melhor aparato fiscal. Para tanto, constituiu-se o Erário Régio ou o Tesouro Nacional e Público, juntamente com o Banco do Brasil (1808). As Tesourarias de Fazenda nas províncias eram compostas de um inspetor, um contador e um procurador fiscal, responsáveis por toda a arrecadação, distribuição e administração financeira e fiscal.
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O professor João Luiz Santos escreve o primeiro livro específico sobre a matéria de Perícia, intitulado: “Perícia em Contabilidade Comercial”, editado pela Editora Jornal do Brasil.
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1930 no dia 04 de julho é organizada a Câmara de Peritos Contadores.
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Em 1939 o código de processo civil regulou não só a perícia contábil mas, outros tipos de perícia.
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No Brasil, a profissão contábil foi organizada legalmente em maio de 1946, por meio do
Decreto-lei nº 9.295, sendo o exercício da função pericial uma atribuição privativa do bacharel
em ciências contábeis. -
No decreto-lei nº 9.295 de 27 de maio de 1946 que diz “perícias judiciais ou extra-judiciais, revisão de balanços e de conta em geral, verificação de haveres revisão permanente ou periódica de escritas, regulações judiciais ou extra-judiciais de avarias grossas ou comuns, assistência aos Conselhos Fiscais das sociedades anônimas e quaisquer outras atribuições a elas conferidas.” Neste decreto-lei já é possível ver a classificação da perícia, em judicial e extrajudicial.
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Nos dias atuais a perícia é regulamentada por um conjunto de regras definidas pelo CFC (Conselho Federal de Contabilidade).