-
A 22 de junho de 1926, 25 dias após o golpe militar que implantou a ditadura em Portugal, com a chancela da Polícia Cívica de Lisboa, o capitão Aníbal de Azevedo remete aos diretores dos jornais diários um ofício anunciando o estabelecimento da censura à Imprensa e que nenhum jornal poderá sair "sem que quatro exemplares do mesmo sejam presentes ao Comando Geral da Guarda Nacional Republicana (*), para aquele fim." Ao longo da "Ditadura Militar", a censura irá conhecer diversas modalidades.
-
Publicação: Diário do Governo n.º 143/1926, Série I de 1926-07-05, páginas 685 - 690
Emissor: Ministério do Interior - Direcção Geral de Administração Política e Civil
Regula qualquer forma de publicação gráfica seja ou não periódica -
Publicação: Diário do Govêrno n.º 167/1926, Série I de 1926-08-02, páginas 905 - 910
Emissor: Ministério do Interior - Direcção Geral de Administração Política e Civil
Altera e esclarece algumas disposições do decreto n.º 11839, que regula qualquer forma de publicação gráfica, seja ou não periódica -
Regulamenta a censura prévia às publicações gráficas
-
Cria a Direção Geral dos Serviços de Censura na dependência do Ministério do Interior.
-
Reorganiza os serviços do Ministério do Interior, substituindo a Direção Geral dos Serviços de Censura pela Direção dos Serviços de Censura.
-
Regula a fundação das publicações sujeitas à censura, a publicação dos anúncios dos serviços públicos e das empresas concessionárias. Proíbe a entrada em Portugal de publicações estrangeiras que contenham matéria cuja divulgação não seja permitida em publicações portuguesas.
-
Cria o Gabinete de Coordenação dos Serviços de Propaganda e Informação, presidido pelo Presidente do Conselho, que integrava os responsáveis da propaganda, da censura e da Emissora Nacional. O Gabinete coordenava as atividades de propaganda e a informação dos serviços públicos e assegurava a execução das diretrizes governamentais relativas a essas matérias.
-
Determina que as empresas editoriais de livros ou de quaisquer outras publicações que de futuro se constituírem fiquem sujeitas ao cumprimento das obrigações impostas pelo artigo 2.º do decreto-lei n.º 26589, de 14 de maio de 1936.
-
Concentra no Secretariado Nacional de Informação e Cultura Popular (SNI), dependente da Presidência do Conselho, os serviços de propaganda, turismo, imprensa e censura.
-
Promulga a organização da Secretaria de Estado da Informação e Turismo e cria, sob a sua dependência, a Direção-Geral de Informação. A esta compete «exercer as atribuições previstas na lei relativamente à imprensa, organismos de radiodifusão, agências noticiosas e correspondentes de jornais estrangeiros».
-
Promulga as bases relativas à lei de imprensa.
-
Regulamenta a Lei de Imprensa e insere as normas previstas relativamente ao direito à constituição de empresas, às garantias da liberdade de imprensa e aos seus limites. Estabelece ainda o regime de exame prévio e define os crimes de abuso de imprensa e a sua punição.