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A Sra. Llansol, Presidente da Alentejo Brasil, entra em contato com a Sra. Coralina, Diretora Financeira e de Relação com Investidores da BACAMASO, para propor a negociação de ações de emissão da Grãos Araguaia, então propriedade da Alentejo Brasil.
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A Sra. Coralina propõe ao Sr. Colorado, então Diretor da BACAMASO, a aquisição da Grãos Araguaia, uma vez que a BACAMASO não tinha ainda atuação nos mercados europeu e latino-americano. (ANEXO 2)
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Sra. Coralina entra em contato com a Sra. Llansol confirmando o interesse da BACAMASO, e as tratativas têm início. (ANEXO 3)
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As Partes assinam instrumento contratual versando sobre a aquisição de ações de emissão da Grãos Araguaia, com a Alentejo como vendedora e a BACAMASO como compradora. (ANEXO 4)
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Investigação de possíveis crimes de corrupção durante inspeções de plantações de grãos, envolvendo fiscais da Secretaria de Agronegócio e Abastecimento (SAA) do Estado de Vila Rica. A BACAMASO não foi alvo desta fase da Operação. (ANEXO 5, Gazeta de Vila Rica)
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O Sr. Montalban, Coordenador de Sementas da SAA, relata que recebeu pagamentos ilegais para influenciar resultados de inspeções, através de uma empresa laranja nomeada Papier Froid. Relatou ainda que tal empresa era ligadA ao partido Legítima Social Democracia (LSD), do atual governador do Estado de Vila Rica, Eurípedes Girafales. (ANEXO 6)
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A Receita Federal envia intimação à BACAMASO a respeito de repasses de recursos para a empresa Papier Froid, que foi citada na delação premiada do Sr. Montalban. (ANEXO 7)
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Com o objetivo de reduzir ou eliminar eventuais penalidades, a BACAMASO propõe ao Ministério Público acordo de leniência para cooperar com as investigações.
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Em aparente coordenação de ações com a BACAMASO, o Sr. Colorado propõe ao Ministério Público cordo de delação premiada.
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Na mesma data em que foram propostos os acordos de leniência e de delação premiada, a BACAMASO divulga fato relevante informando ao mercado que o Sr. Colorado estava se afastando do cargo de CEO (Presidente) da empresa. A posição é então assumida pela Sra. Coralina. (ANEXO 8)
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As Partes firmam termo de fechamento, confirmando que todas as declarações e garantias constantes no SPA permaneciam válidas, completas e verídicas. Na ocasião, 5% das ações de emissão da BACAMASO corresponderam a 560 milhões, sendo os demais 700 milhões pagos em dinheiro. Além disso, nenhum dos desdobramentos recentes envolvendo as investigações foi relatado. (ANEXO 9)
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O Sr. Colorado relata o método que utilizou e os motivos que o levaram a realizar pagamento de propina no valor R$900 mil ao partido do Sr. Girafales, governador de Vila Rica. Relata ainda que se valeu de orçamento estratégico reservado ao Presidente para realizar tal pagamento, de modo que ele era o único executivo da BACAMASO ciente do acordo. (ANEXO 10)
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Sem autorização judicial, parte do conteúdo da delação foi divulgado à imprensa, sem que o nome do Sr, Girafales tenha sido citado.
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Munida das informações relatadas pelo Sr. Colorado, A Polícia Federal deflagra nova fase da Operação Spinaci, que busca desvendar os esquemas de corrupção no setor agrícola do estado de Vila Rica. Em especial, as ações do Sr. Girafales estão em foco, pois a PF acredita que ele é o principal agente responsável por arquitetar os esquemas. Simultaneamente, levanta-se o sigilo das delações do Sr. Montalban e do Sr, Colorado. (ANEXO 11)
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Após três dias de quedas sucessivas no valor das ações da BACAMASO, a Alentejo decide alienar os 5% de ações que estavam em sua posse, a um valor 20% menor que o preço considerado no fechamento do SPA.
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A Sra. Bete Rodolfo, analista no mercado financeiro, publica relatório analisando a flutuação do valor de mercado da BACAMASO. Ao mesmo tempo em que o momento adverso da empresa é ressaltado, uma vez que suas ações sofreram decréscimo de 20%, os analistas se mostram confiantes com a indicação da Sra. Coralina ao cargo de Presidente, o que parece apontar para uma mudança de rumos dentro da companhia. (ANEXO 12)
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A própria Comissão de Valores Mobiliários inicia investigação contra os executivos da BACAMASO. (anexo 13)
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Acionistas da BACAMASO representando cerca de 16% das ações abrem arbitragem coletiva contra a empresa, alegando descumprimento de deveres societários e também das normas da Comissão de Valores Mobiliários.em especial do dever de revelação e divulgação de fatos relevantes. A arbitragem ocorre na CAM-B3. (ANEXO 13)
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Alentejo envia requerimento de arbitragem à CAMARB, postulando pagamento de indenização referente aos R$112 milhões correspondentes aos 20% de deságio sofrido pelas ações da BACAMASO. Para tanto, a Alentejo argumenta que a BACAMASO violou as declarações e garantias prestadas no SPA e ratificadas no termo de fechamento. (ANEXO 14)
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A BACAMASO postula que, pelo fato dos pedidos da Alentejo basearem-se na violação de normas societárias, o Tribunal Arbitral constituído na CAMARB não pode e nem deve julgar tais pleitos, haja vista que tais matérias estão sendo analisadas no processo administrativo da CVM, na arbitragem iniciada pelos acionistas na CAM-B3, e também em outra arbitragem a ser iniciada pela BACAMASO, caso aprovada em Assembleia Geral. (ANEXO 15)
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Trata-se de proposta de cronograma para o procedimento arbitral. (ANEXO 16)
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Após conflict check, a Profa. Marta informa à BACAMASO que não poderá participar da arbitragem da CAM-B3 como expert de quantificação de danos. (ANEXO 18)
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Advogados da Alentejo confirmam recebimento de via assinada do Contrato de Prestação de Serviços do Sr. Figo, para quantificação de danos sofridos pela Alentejo em virtude da quebra de contrato da BACAMASO. (ANEXO 16)
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Trata-se de de proposta de cronograma para o procedimento arbitral (ANEXO 16)
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Advogados da Alentejo enviam e-mail expressando concordância com o cronograma proposto, ao mesmo tempo em que encaminham corrente de e-mails que incluía as tratativas com o Sr. Figo. (ANEXO 16)
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Tendo em vista que a BACAMASO se comunicara durante os últimos dois meses com a Profa. Marta, expert vinculada à Enterprise Perícias, existe o potencial risco de conflitos de interesses entre os profissionais. Tal fato ocorre pois o Sr, Figo, já contratado pela Alentejo para atuar no procedimento arbitral sob a égide da CAMARB, também é vinculado á Enterprise. (ANEXO 17)
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A Enterprise declara que o Sr. Figo e a Sra. Marta jamais trocaram informações a respeito dos casos, que nenhum dos dois sabia que o outro estava trabalhando com Partes opostas, e que logo após o protocolo de conflito de interesses ter sido ativado, foi erigida chinese wall em torno da Profa. Marta, o que impediu que o Sr. Figo tivesse acesso a qualquer informação privilegiada. (ANEXO 19)
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(ANEXO 19)
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(ANEXO 20)
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