Prescrição - Suspensão da contagem da prescrição

  • Inscrição do crédito em dívida ativa

    Inscrição do crédito em dívida ativa
    Lei n.º 6.830/1980 - §3º - A inscrição, que se constitui no ato de controle administrativo da legalidade, será feita pelo órgão competente para apurar a liquidez e certeza do crédito e suspenderá a prescrição, para todos os efeitos de direito, por 180 dias, ou até a distribuição da execução fiscal, se esta ocorrer antes de findo aquele prazo.
  • Period: to

    Fim do prazo de suspensão ou Distribuição

  • suspensão de até 180 dias

    suspensão de até 180 dias