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Inscrição do crédito em dívida ativa
Lei n.º 6.830/1980 - §3º - A inscrição, que se constitui no ato de controle administrativo da legalidade, será feita pelo órgão competente para apurar a liquidez e certeza do crédito e suspenderá a prescrição, para todos os efeitos de direito, por 180 dias, ou até a distribuição da execução fiscal, se esta ocorrer antes de findo aquele prazo. -
Period: to
Fim do prazo de suspensão ou Distribuição
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suspensão de até 180 dias