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Inicio do prazo para adequações ,por fabricantes e importadores, dos equipamentos de iluminação pública.
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Limite inicial (18 meses) exposto pela portaria 20 do INMETRO para adequações nos equipamentos de iluminação pública, por fabricantes e importadores.
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Prazo final estipulado pela portaria 404, que atualizou o prazo da portaria 20 para 24 meses.
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Aumentou para 3 meses o prazo de adequação para iluminação pública de uso viário.
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Postergou o prazo em 6 meses para iluminações viárias.
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Prazo final para fabricantes e importadores comercializarem iluminações viárias em desacordo com as atualizações.