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Prazo final para exercer atividades de distribuições ou comércio que estejam em desconformidade com a Portaria.
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Prorrogado o prazo da portaria 20 em 3 meses, exclusivamente para as luminárias para iluminação pública viária com lâmpadas de descarga.
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Prorrogou por 6 meses o prazo definido no caput do Art.16
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