Marcos Legais e as concepções sobre pessoas com Deficiência ao longo da História da Educação Especial no Brasil
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De caráter assistencialista, não tinha como finalidade transformar a realidade social da pessoa necessitada de algo, atende apenas as necessidades de algo, atende apenas às necessidades individuais emergentes pro serem pontuais sem promover mudanças estruturais efetivas e duradouras.
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Representa uma conquista para o atendimento das pessoas com deficiência, abrindo espaço para conscientização da Educação de Surdos Cegos.
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Início do atendimento a estudantes com deficiência, criando instituições escolares ligadas a hospitais no Rio de Janeiro. O número de instituições aumenta a partir de 1920.
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A expansão dessas instituições privadas e filantrópicas desobrigava o poder público do atendimento educacional a essa parcela da população estudantil.
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Observa-se a criação de escolas especiais beneficientes. Educação Especial e Educação Comum.
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Ocorre em ambientes o menos segregados o possível
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Foram norteadas pelos princípios da normalização e integração, ocorreram ações voltadas para a retirada de estudantes das classes comuns.
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Constitui-se como dever do estado garantir a educação da pessoa com deficiência, preferencialmente, na rede regular de ensino (art. 208)
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Destacam-se a Conferência Mundial de Educação para Todos, realizada em Jomtien, Tailândia, e Salamanca na Espanha (1994), Convenção da Guatemala (1999) . As políticas educacionais brasileiras no campo da educação especial, até então destinada à pessoa com deficiência, é fortemente impulsionada pelos movimentos externos .
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Em 1996, é instituída uma nova LDB, por meio da Lei nº 9.394/1996, em consonância com a Constituição Federal de 1988. Apresenta a necessidade de assegurar, aos estudantes: currículo, método, recursos e organização específicos no sentido de atender as necessidades dos educandos; terminalidades específicas às pessoas com deficiência que não alcançaram os níveis exigidos para conclusão do ensino fundamental, bem como aceleração escolar dos alunos superdotados.
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Estabelece normas gerais para promoção e acessibilidade de pessoas com deficiência, apresenta definição do entendimento legal do que vem a ser deficiência, expõe sobre demandas de tecnologias assistivas e desenho universal.
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Promulga a Convenção Interamericana para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Pessoas Portadoras de Deficiência.
Aprova o Plano Nacional de Educação, com duração de dez anos, que destaca que “o grande avanço que a década da educação deveria produzir seria a construção de uma escola inclusiva que garanta o atendimento à diversidade humana” -
Reconhece a Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) como meio legal de comunicação e expressão. Aprova o projeto da Grafia Braille para a Língua Portuguesa e recomenda o seu uso em todo o território nacional. Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação de Professores da Educação Básica.
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Versa sobre requisitos de acessibilidade às pessoas com deficiências, para instruir processos de autorização e de reconhecimento de cursos, e de credenciamento de instituições.
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Institui o Programa de Complementação ao Atendimento Educacional Especializado às Pessoas com Deficiência. Regulamenta as leis nº 10.048/00, que dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e nº 10.098/00, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e implementa o Programa Brasil Acessível.
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Regulamenta a Lei no 10.436/2002, que dispõe sobre a LIBRAS, e o art. 18 da Lei no 10.098/2000, apresentando, dentre outros, a LIBRAS enquanto disciplina curricular obrigatória nos cursos de formação de professores (licenciaturas) e cursos de fonoaudiologia e curricular optativa nos demais cursos educação superior e na educação profissional.
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Plano constituído em parceria entre a Secretaria Especial dos Direitos Humanos, Ministério da Educação, Ministério da Justiça e UNESCO, visando fomentar, no currículo da educação básica, temáticas sociais ligadas a ações afirmativas que possibilitem inclusão, acesso e permanência na educação superior.
Dispõe sobre os critérios de acessibilidade aos eventos do Ministério da Educação, conforme Decreto nº 5.296/2004. -
Apresenta o compromisso do Plano de Metas Compromisso Todos pela Educação, pela União Federal, com colaboração de Municípios, Distrito Federal e Estados, com vista na melhoria da qualidade da educação básica.
Estabelece como foco a aprendizagem, apresentando como eixo para fortalecer a inclusão educacional das pessoas com deficiência, abordando aspectos como acessibilidade, implantação de salas de recursos multifuncionais e a formação docente para o atendimento educacional especializado. -
Dispõe sobre a nova política de educação especial.
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Atual política de educação especial que apresenta, dentre outros, o cenário da educação especial no Brasil, o público a ser atendido pela nova política, bem como as diretrizes e perspectivas.
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Promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York/2007.
Institui as diretrizes operacionais para o Atendimento Educacional Especializado, vinculado à nova política de Educação Especial -
Dispõe sobre a educação especial, o atendimento educacional especializado e dá outras providências
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Altera a Lei nº 9.394/96 ampliando o artigo 58 da LDB no que diz respeito ao entendimento da educação especial.
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Plano Nacional de Educação (PNE) – Meta 4
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Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
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Altera Lei nº 9.394/96, modificando o Parágrafo 3º do artigo 58.