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No Brasil começa um novo processo de transformações no que diz respeito a saúde.
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Sob Lei n. 1.920, de 25 de julho, tendo como seu primeiro ministro Antônio Balbino de Carvalho Filho.
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A unificação dos IAPs no Instituto Nacional de Previdência Social (INPS) cria um mercado para as ações que serão produzidas pelas empresas que oferecem serviços médicos.
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São executados estudos e um projeto experimental com objetivo de encontrar modelos de extensão de cobertura, acompanhado pelos Ministérios da Saúde e da Previdência Social.
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Propõe a organização do Sistema Nacional de Saúde (SNS).
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Criado em 1975 e implantado em 1977 o Programa de Interiorização das Ações de Saúde e Saneamento.
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O programa passar a atingir todo o território nacional.
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Criação do CONASS; revisão e consolidação do Plano de Reorientação da Assistência à Saúde no Âmbito da Previdência Social retoma as ideias de eficiência gerencial.
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Com a assistência médica ainda no Inamps, foi implantado, no Executivo Federal.
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Criou–se, assim, na Constituição Federal promulgada em 5 de outubro Título VIII, da Ordem Social; Capítulo II, da Seguridade Social; Seção II, da Saúde, artigos 196 a 200.
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Lei Orgânica da Saúde, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, as Constituições Estaduais e as Leis Orgânicas Municipais.
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Reforçava a municipalização, com o tema “Saúde: a Municipalização é o Caminho”.
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Por meio de seus Anexos I, II, III, IV e IV, “amplia as responsabilidades dos municípios na Atenção Básica".
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Parceria do Ministério da Saúde com o CONASS, criou o Progestores para dar suporte e aprimorar a gestão estadual, por meio de publicações estratégicas e gerenciais, assessoria direta às Secretarias ou por programas de capacitação técnica.
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Um movimento de mudança que não é uma norma operacional, mas um acordo interfederativo articulado em três dimensões: o Pacto pela Vida, o Pacto em Defesa do SUS e o Pacto de Gestão.
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Por esse projeto a União passaria a destinar anualmente, em ações e serviços públicos de saúde, o montante equivalente ao empenhado no exercício financeiro anterior, acrescido de no mínimo o percentual correspondente à variação nominal do PIB.
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Lançado pelo CONASS