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Esta Lei estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida e dá outras providencias.
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Essa lei, conhecida como Lei da Libras, reconhece a Libras como língua natural dos surdos e coloca como dever dos órgãos públicos apoiar e difundir a Libras e promover a língua em cursos de licenciatura e fonoaudiologia.