Escravidão indígena

Leis de liberdade para os índios, durante o período colonial

  • 1609 – Lei 30/7

    “Em que se determina que, por ser contra o direito natural o cativeiro, não se podem cativar os gentios do Brasil”
  • 1680 – Lei 1/4

    “Sobre a liberdade do gentio do Maranhão”
  • 1755 – Lei 6/6

    “Restitui aos índios do Grão Pará e Maranhão a liberdade de suas pessoas, bens e comércio na forma que nela se declara”
  • 1758 – Alvará 8/5

    “Ordena que a liberdade concedida aos índios do Maranhão, para as suas pessoas, bens e comércio, pelos alvarás de 6 e 7/6/1755, se estendam da mesma forma a todos os índios que habitam em todo o continente do Brasil"