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Fixa as Diretrizes e Bases da Cartografia Brasileira e dá outras providências.
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Dispõe sobre aerolevantamento no território nacional, e dá outras providências.
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Especificações e Normas Gerais para Levantamentos Geodésicos.
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Estabelece as Especificações e Normas Gerais para Levantamentos Geodésicos em território brasileiro e efetua alteração no Apêndice II da Resolução da Presidência do IBGE N° 22, de 21/07/83, relacionada a Parâmetros para Transformação.
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Estabelece as Instruções Reguladoras das Normas Técnicas da Cartografia Nacional.
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Parâmetros para Transformação de Sistemas Geodésicos.
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Especificações e Normas Gerais para Levantamentos GPS: versão preliminar.
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Cria a Comissão Nacional de Cartografia - CONCAR, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV e VI, da Constituição, e de acordo como o art. 4º da Lei nº 8490.
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Aprova as Instruções Reguladoras de Aerolevantamento no território nacional.
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Dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências.
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Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e dá outras providências.
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Regulamenta o Decreto-Lei n° 1.177, de 21 de Junho de 1971, que dispõe sobre aerolevantamentos no território nacional, e dá outras providências.
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prova as Instruções Reguladoras de Aerolevantamento no território nacional.
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Dispõe sobre a Comissão Nacional de Cartografia – CONCAR, e dá outras providências.
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Aprova Instruções Reguladoras para autorização e funcionamento de empresas de táxi aéreo e de serviço aéreo especializado e dá outras providências.
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Aprova a edição da Instrução do Comando da Aeronáutica ICA 63-13, Procedimentos dos órgãos do SISCEAB Relacionados com AVOEM e AVODAC.
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Dá nova redação ao art. 21 e revoga o art. 22 do Decreto no 89.817, de 20 de junho de 1984, que estabelece as Instruções Reguladoras das Normas Técnicas da Cartografia Nacional.
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Altera a caracterização do Sistema Geodésico Brasileiro.
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Define a data de término do período de transição definido na RPR 01/2005 e dá outras providências sobre a transformação entre os referenciais geodésicos adotados no Brasil.
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Manual de Padronização dos Marcos Geodésicos – 08/2008.
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Institui no âmbito do Poder Executivo Federal, a Infraestrutura Nacional de Dados Espaciais (INDE).
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A presente norma tem por finalidade definir as regras para a construção do atributo “geometria” de cada classe de objetos constante da Especificação Técnica para Estruturação de Dados Geoespaciais Vetoriais (ET-EDGV), bem como dos atributos essenciais à perfeita individualização das instâncias. Esta norma abordará, ainda, os atributos que definem a origem dessa geometria e os que qualificam suas acurácia e precisão.
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Homologa o Perfil de Metadados Geoespaciais do Brasil.
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Estabelecer os preceitos técnicos aplicáveis aos serviços de agrimensura, relacionados com as atividades fundiárias, objetivando a caracterização e O georreferenciamento de imóveis rurais por meio do levantamento e materialização de seus limites e posterior certificação desse trabalho junto ao INCRA.
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Estabelece a nova metodologia de análise de processos de Certificação de Imóveis Rurais no INCRA.
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Estabelece as diretrizes e procedimentos referentes a Certificação e Atualização Cadastral de Imóveis Rurais, disposto no §1º, do artigo 9º, do Decreto 4.449, de 30 de outubro de 2002, alterado pelo Decreto 5.570, de 31 de outubro de 2005 e na Norma Técnica para Georreferenciamento de Imóveis Rurais.
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Rerifica a RPR Nº 001/2005, referente à caracterização do sistema geodésico brasileiro, no que se diz respeito ao fundamento legal.
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Para certificação de Imóveis Rurais.
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Define a data de término do período de transição definido na RPR 01/2005 e dá outras providências sobre a transformação entre os referenciais geodésicos adotados no Brasil.
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Autoriza a utilização do sensoriamento remoto para fins de fiscalização de operações de crédito rural e determina o registro das coordenadas geodésicas do empreendimento financiado por operações de crédito rural no Sistema de Operações do Crédito Rural e do Proagro (Sicor).
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A principal finalidade desta norma é padronizar as estruturas de dados geoespaciais vetoriais oficiais de referência produzidos para comporem bases cartográficas relativas às escalas de 1:1.000 e menores. Esta padronização viabiliza o compartilhamento de dados de referência, a interoperabilidade e a racionalização de recursos entre os produtores e usuários de dados e informação cartográfica.