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A Procuradoria do Município aprovou a minuta do edital e do contrato, autorizando a continuidade do procedimento.
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Ata da única sessão referente ao Convite 04/2014.
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Os 03 participantes assinaram o Termo de Renúncia abrindo mão do direito de interposição de recursos.
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CONCIL: ausência de projeto; ausência do demonstrativo de cálculo do BDI; ausência de Relatório GFIP e de matrícula CEI; ausência de planilha de medição.
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Nota Fiscal única com retenção de ISS.
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Denúncia feito por Vereador do município; acusação de não execução dos serviços dos pisos das quadras; acusação de superfaturamento.
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Data constante na ART de Execução apresentada nos autos: 5/7/2016.
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Solicitou extrato do CAGED da CONCIL e cópia do processo de licitação à ´refeitura.
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Envio da cópia do processo referente à CC 04/2014.
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Solicita cópia do Estatuto Social da CONCIL à JUCERN.
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Sócio Jarede Lira de Machado Segundo
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Sócio Hermógenes Monteiro Machado Neto
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Testemunha José Givanilson
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Testemunha Gildomar Ferreira da Silva
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Confirmou não ter ciência de nenhum serviço ter sido executado nos pisos das quadras desde as respectivas inaugurações.
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Confirmou não ter ciência de nenhum serviço ter sido executado nos pisos das quadras desde as respectivas inaugurações.
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