História da Previdencia

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    Constituição de 1824

    O primeiro documento legislativo a tratar sobre a Previdência Social no Brasil foi a Constituição de 1824, a qual dedicou o inciso XXXI de seu art. 179 a tal escopo. Tal dispositivo garantia aos cidadãos o direito aos então denominados “socorros públicos”.
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    Constituição de 1891

    A Constituição brasileira de 1891 previu em seu bojo dois dispositivos relacionados à Previdência Social, quais sejam, o art. 5º e o art. 75, sendo que o primeiro dispunha sobre a obrigação de a União prestar socorro aos Estados em calamidade pública, se tal Estado solicitasse, e o último dispunha sobre a aposentadoria por invalidez dos funcionários públicos.
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    Constituição de 1937

    O art. 137, alínea “m”, da Constituição Federal de 1937 instituiu seguros em decorrência de acidente de trabalho, sendo eles os seguros de vida, de invalidez e de velhice.
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    Constituição de 1967

    A maior inovação trazida pela Constituição Federal de 1967, no que diz respeito à Previdência Social, foi a instituição do seguro desemprego. Ademais, importante salientar também que foi neste texto constitucional que ocorreu a inclusão do salário família, que antes só havia recebido tratamento infraconstitucional.
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    Período 1993

    O Decreto n° 752, de 16 de fevereiro de 1993, dispôs sobre a concessão do Certificado de Entidades Filantrópicas. O Decreto nº 757, de 19 de fevereiro de 1993, dispôs sobre a arrecadação das diretorias e dos conselhos de administração fiscal e curador das entidades estatais. A Lei n° 8.641, de 31 de março de 1993, estabeleceu normas sobre a contribuição dos clubes de futebol e o parcelamento de débitos.
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    Período de 2001 a 2007

    Em 11.04.2001, o Decreto 3.788 institui, no âmbito da administração pública federal, o Certificado de Regularidade Previdenciária – CRP. Em 29.05.2001, a Lei 109 dispõe sobre o regime de Previdência Complementar e dá outras providências. Em 31.05.2001, o Decreto 3.826 dispõe sobre o reajuste dos benefícios mantidos pela Previdência, a partir de 1º de junho de 2001
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    Período de 2008 a 2013

    Decreto nº 6.384, de 27.02.2008 – Dá nova redação ao § 6º do art. 16 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999. Lei nº 11.665, de 29.04.2008 – Altera o art. 41-A da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, modificando a data de pagamento dos benefícios da previdência social.
    Lei nº 11.718, de 20.06.2008 – Acrescenta artigo à Lei nº 5.889,
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    Atual situação 2017

    A tualmente há três regimes de previdência social : o regime geral de previdência social (RGPS), chamado de Previdência Pública, o regime facultativo complementar (RFC) que corresponde à Previdência Privada e os regimes próprios de militares e de servidores públicos. No RGPS há dois tipos de segurados: os obrigatórios e os facultativos. Os segurados obrigatórios são aqueles que, por força de lei, tem o dever de contribuir.