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salário mínimo
Ocorre a aprovação da primeira legislação trabalhista, estabelecendo o salário mínimo e a jornada diária de 8 horas no trabalho. -
sindicalização
Impóis que os sindicatos só entrariam em funcionamento a partir da aprovação oficial. Vargas emite o Decreto 19.770 que regulamenta a sindicalização de trabalhadores e patrões no Brasil. -
direitos trabalhistas como salário mínimo
Prolongação da Constituição de 1943. Nela contia os direitos trabalhistas como o repouso semanal, salário mínimo, jornada de trabalho de 8 horas diárias, férias remuneradas e assistência médica e sanitária. -
salário mínimo no Brasil
Vargas instituiu o salário mínimo nacional, lei n°185 que deveria ter o valor necessário para cobrir os gastos da família trabalhadora com moradia, alimentação, saúde, transporte, vestuário, educação, higiene e lazer. -
1º Congresso Brasileiro de Direito Social
A Justiça do Trabalho é criada por Getúlio Vargas, em maio deste ano, e amplia a necessidade de uma legislação mais estruturada. -
anteprojeto é apresentado
O anteprojeto da CLT é apresentado, por meio de publicação no Diário Oficial da União, para receber sugestões. -
CLT
Consolidação das Leis Trabalhistas, conjunto de normas sobre condições de trabalho, Vargas então assinou a aprovação. -
novos direitos
Assegurava a igualdade de todos perante a lei; a liberdade de manifestação de pensamento, sem censura, a não ser em espetáculos e diversões públicas; a inviolabilidade do sigilo de correspondência; a liberdade de consciência, de crença e de exercício de cultos religiosos etc. -
FGTS
Foi criado o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), com o objetivo de amparar o trabalhador demitido sem justa causa. -
Ampliação da legislação trabalhista
A Constituição de 1967 ampliou a legislação trabalhista aos trabalhadores temporários, proibiu a greve em alguns ramos do serviço público, participação nos lucros, estabeleceu a idade mínima de trabalho do menos em 12 anos (com proibição de trabalho noturno), aposentadoria para a mulher após 30 anos de trabalho, com salário integral. Prevê a contribuição sindical e o voto sindical obrigatório. -
proteção contra a despedida arbitrária
A Constituição estabelece a proteção contra a despedida arbitrária,ou sem justa causa;piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho prestado; licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de 120 dias,licença-paternidade; irredutibilidade salarial e limitação da jornada de trabalho para 8 horas diárias e 44 semanais.Destaque-se,também,a proibição de qualquer tipo de discriminação quanto a salário e critérios de admissão do trabalhador com deficiência -
Lei 7.783/89
É sancionada a Lei 7.783/89 que regulamenta o Direito de Greve estabelecido na Constituição de 1988. Exercício do direito de greve, define as atividades essenciais, regula o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, e dá outras providências. -
"Reforma Trabalhista"
Entre os retrocessos destacam-se: o enfraquecimento da Justiça do Trabalho, a primazia do negociado sobre o legislado, a legalização do trabalho intermitente, terceirização irrestrita, entre outras alterações. A legislação decompõe a noção jurídica de fragilidade do empregado frente ao empregador, os colocando como iguais na relação de trabalho, o que rompe com o sentido protetivo trabalho presente na CLT e da Constituição Federal.