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Os veículos de comunicação podem ficar impedidos de contratar empresas de pesquisas sobre eleições ou candidatos que nos 12 meses anteriores ao pleito tenham prestado serviços a partidos políticos, candidatos e a órgãos ou entidades da administração pública direta e indireta dos poderes Executivo e Legislativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios.
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Até o dia 5 de março de 2016 serão publicadas regulamentações do TSE para o pleito de 2016.
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Cuidado com os prazos de desincompatibilização, neste data estamos a 6 meses das eleições.
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Os Diretórios Estaduais têm até essa data para deliberar sobre normas de formação de coligações, desde que não haja ainda resolução do Conselho Nacional do Partido sobre o assunto.
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Prazo final para os diretórios deliberarem sobre as normas das coligações.
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A desincompatibilização é o afastamento ou exoneração do servidor público que pretende concorrer a algum cargo eletivo. Fique atento ao prazo.
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A cada eleição caberá à lei, observadas as peculiaridades locais, fixar até o dia 10 de junho de cada ano eleitoral o limite dos gastos de campanha para os cargos em disputa; não sendo editada lei até a data estabelecida, caberá a cada partido político fixar o limite de gastos, comunicando à Justiça Eleitoral, que dará a essas informações ampla publicidade.
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Fique atento: dentro deste prazo, as convenções municipais devem ser realizadas.
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O lançamento da candidatura é um ato político singular e único. É nesta ocasião que o candidato comunica "a que
veio", isto é, qual o sentido de sua candidatura, porque ela é necessária, porque os eleitores devem votar nele. É nela
que o posicionamento da candidatura naquela eleição ("foco", imagem e propostas) é apresentado, da forma mais
impactante possível. -
É proibido aos candidatos a qualquer cargo participar, a partir dessa data, de inaugurações de obras públicas, sob pena de cassação do registro.
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O registro da candidatura deverá ser feito eletronicamente no site do TSE. Já os documentos devem ser entregues no Cartório Eleitoral da Comarca até o dia 5 de julho de 2016, às 19 horas.
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Propaganda eleitoral é aquela em que os candidatos e partidos políticos expõem as metas e os projetos de trabalho com a intenção de conseguir a simpatia e o voto dos eleitores. Esse tipo de propaganda só é permitido a partir de 6 de julho do ano da eleição (art. 36 da Lei no 9.504/1997).
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Após o recebimento do pedido de registro da candidatura, a Justiça Eleitoral deverá fornecer em até 3 (três) dias úteis, o número de registro de CNPJ
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Esta fase pode ter a duração aproximada de 3 semanas, e antecede o período da propaganda eleitoral gratuita.
O principal objetivo desta fase é levar a candidatura para as ruas e fixar junto ao eleitorado uma organização
que a sustente. -
De posse do CNPJ, o próximo passo é a abertura da conta bancária de campanha. A conta bancária deve ser aberta em qualquer banco que ofereça carteira comercial em um prazo máximo de 10 dias da emissão do CNPJ.
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Prazo para entrega parcial da primeira prestação de contas da campanha.
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Esta fase, de duração aproximada de dois meses, é o que se pode chamar de a campanha propriamente dita.
http://www.tre-rs.jus.br/ www.programadeformação.org.br -
Os partidos políticos, as coligações e os candidatos são obrigados, durante a campanha eleitoral, a divulgar, pela rede mundial de computadores (internet), nos dias 8 de agosto e 8 de setembro, relatório discriminando os recursos em dinheiro ou estimáveis em dinheiro que tenham recebido para financiamento da campanha eleitoral e os gastos que realizarem, em sítio criado pela Justiça Eleitoral para esse fim.
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Fique atento: este é o prazo para entregar a 2ª parcial da prestação de conta da campanha. Se for necessária a retificação da 1ª parcial, ela somente poderá ser feita até a abertura de prazo para a transmissão da 2ª parcial, e esta até a abertura da entrega da prestação de contas final.
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Esta fase tem duração aproximada de 10 dias. É dentro
deste período de tempo que o "pico" da campanha e da candidatura deve ser atingido. É o momento de
conquistar os eleitores ainda indecisos, de raptar eleitores de outros candidatos (a esta altura, com sua
inviabilidade comprovada) pelo argumento do voto útil, e conseguir aquele último avanço nos votos, que
significa a garantia da vitória, ou uma folga extra, para dar maior dimensão à vitória. -
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Até as vinte e duas horas do dia que antecede a eleição, serão permitidos distribuição de material gráfico, caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos.
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Primeiro turno das eleições municipais de 2016.
Para ser eleito em primeiro turno, o candidato deve
obter mais da metade dos votos válidos (excluídos os votos em branco e os votos nulos). -
Nas eleições municipais, o segundo turno só ocorre em municípios com mais de 200 mil eleitores.
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O prazo estipulado para a prestação de contas final é
de até 30 dias após o pleito. -
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30 dias após a eleição: prazo máximo para arrecadação de recursos que se destinarem a pagamento de despesas não pagas.