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Desde o periodo colonial, a legislação afirmou a liberdade dos indigenas seus direitos originarios as suas terras.
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Determinou, no artigo 129 que " será respeitada a posse de terras de silvícolas que nelas se achem permanentemente.
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A constituição federal determinou no artigo 129, que 'sera respeitada a posse de terras de silvícolas que nelas se achem permanente localizados, sendo-lhes, no entanto, vedado aliena-las".
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Dos indios, artigo 231, reconheceu aos indigenas seus direitros originarios sobre sobre as terras que tradicionamente ocupam.
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O decreto n.1.775 alterou o procedimento admistrativo de demarcação de terras indigenas.
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Foi aprovado a declaração das nações unidas sobre os direitos dos povos indigenas, que reconhece e afirma os direitos fundamentais universais desses povios.
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A medida provisoria 870, em 1 de janeiro, transferiu a competencia de demarcação de terras indigenas da Funai para o ministerio da agricultura.