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“..a indicação da(s) pessoa(s)adequada(s)para verificar, corrigir ou confirmar todos os dados que compõem o perfil cadastral da IES e dos seus cursos.”
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Art. 4º As Instituições de Educação Superior deverão designar um Pesquisador Institucional para ser o interlocutor e responsável pelas informações da instituição junto a DEAES-INEP
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Documento que apresenta o diagnóstico de fragilidades sistêmicas e a preocupação dos PI's com todo o processo de gerenciamento de informações na Rede Federal